TJMS - 0800395-94.2024.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 12:08
Transitado em Julgado em "data"
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06/05/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 14:53
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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30/04/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 02:08
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:01
Publicação
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30/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800395-94.2024.8.12.0005/50001 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Salú José da Silva Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios listados no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Inadmissível, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
29/04/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 16:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/04/2025 06:22
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 00:01
Publicação
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25/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800395-94.2024.8.12.0005/50001 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Salú José da Silva Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/04/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 17:37
Inclusão em pauta
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23/04/2025 02:13
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 00:01
Publicação
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23/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800395-94.2024.8.12.0005/50001 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Salú José da Silva Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/04/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 12:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/04/2025 12:10
Expedição de "tipo de documento".
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22/04/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800395-94.2024.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Salú José da Silva Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO - NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.
Nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator não conhecer de recurso que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Manutenção da decisão monocrática de não conhecimento do recurso.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
04/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800395-94.2024.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Salú José da Silva Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800395-94.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Salú José da Silva Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.
Nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator não conhecer de recurso que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Recurso não conhecido.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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