TJMS - 0833767-80.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 11:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 16:30
Homologada a Transação
-
24/06/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 16:27
de Instrução e Julgamento
-
24/06/2025 14:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/06/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 18:28
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:28
Decisão ou Despacho
-
23/06/2025 16:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/06/2025 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2025 08:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2025 02:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 13:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/06/2025 12:59
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2025 14:27
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/05/2025 14:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/05/2025 14:27
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/05/2025 14:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/05/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 07:26
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 16:49
Juntada de tipo de documento
-
30/04/2025 16:49
Juntada de tipo de documento
-
22/04/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 07:05
Realizado cálculo de custas
-
18/02/2025 15:55
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2025 10:59
Realizado cálculo de custas
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Regis Jorge Júnior (OAB 8822A/MS), Filipe Fernandes Reinoso (OAB 21709/MS), Natalia Barrinha Carrilho Peters Garcia (OAB 19774/MS) Processo 0833767-80.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rafaela Dias da Silva - Ré: Agropecuária Pecus Ltda - Nos termos do art. 455, §4º, I, CPC, defiro o pedido de f. 160/161.
Assim, expeçam-se os competentes mandados de intimação. -
17/02/2025 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 17:47
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 07:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2025 15:56
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Regis Jorge Júnior (OAB 8822A/MS), Filipe Fernandes Reinoso (OAB 21709/MS), Natalia Barrinha Carrilho Peters Garcia (OAB 19774/MS) Processo 0833767-80.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rafaela Dias da Silva - Ré: Agropecuária Pecus Ltda - Reitera-se a intimação da parte ré para se manifestar acerca do aviso de recebimento de fls. 155, devendo, se necessário, informar endereço atualizado. -
30/01/2025 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Regis Jorge Júnior (OAB 8822A/MS), Filipe Fernandes Reinoso (OAB 21709/MS), Natalia Barrinha Carrilho Peters Garcia (OAB 19774/MS) Processo 0833767-80.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rafaela Dias da Silva - Ré: Agropecuária Pecus Ltda - Intimação da parte ré para se manifestar acerca do aviso de recebimento de fls. 155, devendo, se necessário, informar endereço atualizado. -
16/01/2025 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 03:48
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 10:03
Juntada de tipo de documento
-
10/12/2024 09:55
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2024 19:42
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Regis Jorge Júnior (OAB 8822A/MS), Filipe Fernandes Reinoso (OAB 21709/MS), Natalia Barrinha Carrilho Peters Garcia (OAB 19774/MS) Processo 0833767-80.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rafaela Dias da Silva - Ré: Agropecuária Pecus Ltda - Instrução e Julgamento Data: 24/06/2025 Hora 14:40 Local: Sala padrão - 13ª Vara Cível Situacão: Pendente -
18/11/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 18:13
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 18:11
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 18:11
de Instrução e Julgamento
-
06/11/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 17:30
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:30
Decisão ou Despacho
-
12/10/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 16:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/09/2024 16:17
Decorrido prazo de parte
-
14/08/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 11:21
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Regis Jorge Júnior (OAB 8822A/MS), Filipe Fernandes Reinoso (OAB 21709/MS), Natalia Barrinha Carrilho Peters Garcia (OAB 19774/MS) Processo 0833767-80.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rafaela Dias da Silva - Ré: Agropecuária Pecus Ltda - Forte nessas razões, NEGO A CONCESSÃO da tutela de urgência vindicada.
DA RECONVENÇÃO Reza o artigo 290, do CPC que: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias." No caso em análise, a parte requerida opôs reconvenção e não efetuou o recolhimento das custas processuais.
Desta forma, outro caminho não resta senão cancelar-se a distribuição da reconvenção apresentada pelo requerido eis que não promoveu o recolhimento do preparo, mesmo intimado a tanto.
Neste sentido, a jurisprudência.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SOBREPARTILHA.
RECONVENÇÃO.
FALTA DE PREPARO DAS CUSTAS.
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO MANTIDO.
Não se aplica ao caso a previsão do § 1º do art. 267 do CPC, que determina a intimação pessoal da parte antes do arquivamento do feito, nas hipóteses dos incs.
II e III do caput do art.267.
Aqui outra é a previsão legal a incidir no feito.
O próprio agravante refere que não obstante a intimação para recolher as custas da reconvenção, em razão do não provimento ao agravo de instrumento que interpôs contra o indeferimento da AJG, os procuradores deixaram transcorrer o prazo, sem dar cumprimento à providência.
Assim, por força da previsão do art. 257 do CPC, se impõe o cancelamento da distribuição- como acertadamente determinou o em.
Juiz de Direito.
NEGARAM PROVIMENTO.
UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*14-38, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 05/12/2013).
Por outro lado, observo que o cancelamento da distribuição da reconvenção ora determinada, foi posterior à angularização da relação processual sendo imperativa, portanto, a fixação de honorários de sucumbência, em observância ao princípio da causalidade.
Neste caminho os seguintes precedentes: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
BUSCA E APREENSÃO.
ABANDONO DA CAUSA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO OCORRIDA DEPOIS DE ANGULARIZADA A RELAÇÃO PROCESSUAL.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
CABIMENTO.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE.
ELEMENTOS INCAPAZES DE DERRUÍ-LA.
São devidos honorários de sucumbência na hipótese em que a extinção do processo ocorre depois de angularizada a relação processual, em atenção ao princípio da causalidade.
Como se sabe, a Constituição Federal garante o acesso de todos à jurisdição, de sorte que a concessão da gratuidade da justiça deve ser vista de forma a não tolher esse acesso - ressalvados, por óbvio, os casos de desnecessidade evidente - podendo o benefício vir a ser revogado a qualquer tempo, provados a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos legais.
O pressuposto basilar do deferimento do benefício, mesmo depois de absorvida a matéria pelo novel diploma instrumental civil, continua sendo a insuficiência de recursos para o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Referida hipossuficiência pode ser presumida a partir da declaração própria feita exclusivamente por pessoa natural; trata-se evidentemente de presunção relativa que pode ser derruída à vista dos elementos apresentados, hipótese em que o magistrado, reputando-os ausentes, deverá intimar a parte para corroborar a presunção através de elementos probatórios, para tão somente indeferir efetivamente o pedido.
Não sendo encontrado qualquer indício de capacidade econômica da parte, mas tão somente o contrário, forçoso concluir que deve prevalecer a presunção iuris tantum erigida pelo ordenamento jurídico pátrio em prol do beneficiário, a autorizar a concessão da almejada benesse. (TJ-MG - AC: 10024123440265004 MG, Relator: Jaqueline Calábria Albuquerque, Data de Julgamento: 03/12/2019, Data de Publicação: 13/12/2019).
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - EXTINÇÃO DO FEITO - LITISPENDÊNCIA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - CONDENAÇÃO - CABIMENTO - COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO - ESTABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL CONFIGURADA.
Restando evidenciada a estabilização da relação processual decorrente do comparecimento espontâneo do réu nos autos, inclusive suscitando questão pertinente, plenamente cabível a imposição, à parte autora, de condenação ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do requerido. (Apelação Cível nº 1.0073.17.003956-1/001, relator o Des.
Arnaldo Maciel, j. em 12/06/2018, DJe de 15/06/2018).
Diante disso, urge a condenação da parte requerida ao pagamento dos ônus sucumbenciais.
Posto isso, com suporte no artigo 485, inciso IV, do CPC, promovo o cancelamento da distribuição e julgo extinta a reconvenção promovida pelo requerido, sem apreciação de mérito e pela ausência de recolhimento das custas judiciais e, por consequência, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do autor que arbitro em 10% do valor atribuído à reconvenção.
Por fim, intimem-se as partes para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de sua produção para o deslinde do feito.
Após, com ou sem manifestação das partes, tornem conclusos.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
06/08/2024 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 17:48
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:48
Tutela Provisória
-
30/07/2024 14:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/07/2024 09:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2024 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2024 23:36
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2024 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 08:47
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/02/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 14:17
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2023 03:55
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 12:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2023 15:26
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2023 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 17:17
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 18:45
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2023 14:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/08/2023 14:54
de Conciliação
-
10/08/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 09:12
Juntada de tipo de documento
-
06/07/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 18:01
Expedição de tipo de documento.
-
29/06/2023 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/06/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 14:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/06/2023 14:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/06/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2023 14:28
de Instrução e Julgamento
-
27/06/2023 16:40
Recebidos os autos
-
27/06/2023 16:40
Tutela Provisória
-
23/06/2023 14:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/06/2023 14:26
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2023 14:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/06/2023 10:06
Realizado cálculo de custas
-
22/06/2023 10:06
Realizado cálculo de custas
-
22/06/2023 10:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801889-14.2017.8.12.0110
Luciane dos Santos Cano Martins Silveira
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Patricia Maria Vasques Garcete
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/02/2017 18:27
Processo nº 0825020-20.2018.8.12.0001
Tassiana Esposito Simao
Joana Maria de Moraes Lima
Advogado: Elcio Paes da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/08/2018 18:29
Processo nº 0813217-96.2021.8.12.0110
Edilza Maria da Silva
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Sergio Augusto David Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/07/2021 11:25
Processo nº 0842487-46.2017.8.12.0001
Lh Administracao de Imoveis Proprios Ltd...
Jonatas Valdivio Lidak de Jesus
Advogado: Defensoria Publica Estadual de Mato Gros...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/12/2017 08:25
Processo nº 0812726-62.2020.8.12.0001
Ataide Rodrigues dos Santos
Pax Nacional Servicos Postumos LTDA - Ep...
Advogado: Josiane Estacio Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/08/2024 15:47