TJMS - 0844297-80.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 16:20
Transitado em Julgado em data
-
22/04/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 08:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Garcia (OAB 210137/SP), Rodolfo Chiquini da Silva (OAB 300537/SP) Processo 0844297-80.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rodolfo Chiquini da Silva, Rodolfo Chiquini da Silva, Rodolfo Chiquini da Silva - Exectdo: EMAIS Urbanismo Campo Grande 40 Empreedimentos Imobiliários Ltda., Mauricio de Almeida - Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil1 , extingo a presente demanda executiva.
Considerando o cumprimento da obrigação, resta esgotada a prestação jurisdicional, devendo a serventia proceder com os atos necessários (expedição de alvará/transferência de valores/requisição de pequeno valor, devidas baixas, registros e anotações, etc, tudo conforme a espécie o exigir).
Havendo preclusão lógica (como nos casos de pagamento voluntário), desde já a serventia poderá dar cumprimento aos atos necessários.
Transitado em julgado, proceda-se as devidas anotações, comunicações e, sendo o caso, a devida baixa na penhora, expedindo-se o necessário para tanto.
Após, arquivem-se os autos -
14/04/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 17:55
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:55
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 17:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2025 14:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2025 18:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2025 15:24
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 16:16
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Garcia (OAB 210137/SP), Rodolfo Chiquini da Silva (OAB 300537/SP) Processo 0844297-80.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rodolfo Chiquini da Silva, Rodolfo Chiquini da Silva, Rodolfo Chiquini da Silva - Exectdo: EMAIS Urbanismo Campo Grande 40 Empreedimentos Imobiliários Ltda., Mauricio de Almeida - Vistos, etc. 1 - A inicial preenche os requisitos do art. 524, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 1.1 A intimação realizar-se-á na forma do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo que, no caso de devedor citado por edital na fase de conhecimento, ex vi do art. 513, § 2º, inciso I, deverá a serventia promover a intimação por edital com prazo de vinte dias, ou, nos termos do art. 513, § 4o, do CPC, se o presente cumprimento de sentença, da data do protocolo, ultrapassou um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto art. 274, parágrafo único (presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.) e art. 513, § 3º, ambos do CPC. 1.2 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523, § 1º). 1.3 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1oincidirão sobre o restante (CPC 523, § 2º). 1.4 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC 523, § 3º). 1.5 Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 Transcorrido o prazo previsto para o pagamento sem que o tenha sido feito voluntariamente, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as hipóteses previstas do art. 525, § 1º, incisos I a VII, do CPC. 2.1 Independente de nova intimação, se decorrido o prazo para pagamento sem o adimplemento, poderá a parte exequente requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 2.2 - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto noart. 523 (CPC 517), e, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC 782, § 3º). 3 O executado, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, poderá comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo (CPC 526, oportunidade em que o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (CPC 526, § 1º).
Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes (CPC 526, § 2º) e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo (CPC, § 3º).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
07/02/2025 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 10:46
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 10:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/02/2025 10:44
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 10:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/01/2025 12:26
Evolução da Classe Processual
-
29/01/2025 15:47
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:47
Determinada Requisição de Informações
-
28/01/2025 17:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 17:45
Processo Reativado
-
10/01/2025 15:42
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 14:11
Transitado em Julgado em data
-
07/08/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Garcia (OAB 210137/SP), Rodolfo Chiquini da Silva (OAB 300537/SP) Processo 0844297-80.2022.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: EMAIS Urbanismo Campo Grande 40 Empreedimentos Imobiliários Ltda. - Réu: Mauricio de Almeida - 3 - DISPOSITIVO Ante o todo exposto, e do mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido de indenização decorrente de taxa de fruição.
Condeno o autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Como corolário natural, declaro extinta a presente fase processual, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. -
06/08/2024 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 07:51
Recebidos os autos
-
05/08/2024 07:51
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 07:51
Julgado improcedente o pedido
-
25/07/2024 13:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2024 15:21
Juntada de tipo de documento
-
06/06/2024 16:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 15:55
Apensado ao processo numero do processo
-
17/04/2024 13:31
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:31
Decisão ou Despacho
-
28/02/2024 23:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/02/2024 09:46
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2024 09:01
Juntada de tipo de documento
-
05/02/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 16:59
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 12:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/11/2023 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
10/11/2023 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/11/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 14:03
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2023 08:46
Juntada de tipo de documento
-
18/10/2023 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2023 17:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/10/2023 17:40
de Conciliação
-
18/10/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 08:30
Recebidos os autos
-
17/10/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 13:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/10/2023 11:30
Juntada de tipo de documento
-
11/10/2023 10:15
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2023 16:08
Juntada de tipo de documento
-
04/10/2023 16:08
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/08/2023 15:44
Expedição de tipo de documento.
-
24/08/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 18:26
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2023 18:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/08/2023 18:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/08/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 18:23
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2023 18:23
de Instrução e Julgamento
-
09/08/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 07:01
Realizado cálculo de custas
-
15/06/2023 20:55
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 09:04
Realizado cálculo de custas
-
06/06/2023 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 17:37
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 14:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/04/2023 02:16
Decorrido prazo de parte
-
28/03/2023 19:19
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/03/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 17:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/03/2023 17:14
de Conciliação
-
13/03/2023 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2023 19:34
Juntada de tipo de documento
-
09/02/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 13:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/01/2023 13:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/01/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2023 13:12
de Instrução e Julgamento
-
23/01/2023 08:31
Recebidos os autos
-
23/01/2023 08:31
Tutela Provisória
-
18/01/2023 18:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/10/2022 07:01
Realizado cálculo de custas
-
13/10/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/10/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 18:04
Recebidos os autos
-
04/10/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 17:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 15:52
Realizado cálculo de custas
-
04/10/2022 15:52
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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