TJMS - 0845448-13.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:44
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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19/09/2025 12:44
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
30/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
30/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
23/07/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 03:15
Decorrido prazo de parte
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01/07/2025 06:38
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 10:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/06/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 17:38
Juntada de Petição de tipo
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27/05/2025 06:08
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 07:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0845448-13.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Agamenão Júnior Lopes - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - AAPS - 4.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido para (a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e a inexigibilidade do débito tratado nesta demanda, descontados do benefício previdenciário da autora sob o título "CONTRIBUIÇÃO AAPPS UNIVERSO"; (b) condenar a ré à restituição, de forma simples, dos valores debitados dos proventos de aposentadoria da autora, a ser apurado em cumprimento de sentença, cujas prestações deverão ser corrigidas pelo IPCA/IBGE a partir de cada desconto e acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação; e (c) condenar a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor da autora, a título de danos morais, devidamente corrigida pelo IPCA/IBGE a partir desta sentença e acrescida de juros de mora no percentual de 1%, a fluir do primeiro desconto indevido. 5.
Condeno a ré ao pagamento por inteiro das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor total da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, considerando a natureza da causa.
Por conseguinte, declaro resolvido o mérito da presente ação, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.
R.
I.
C. -
23/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 17:38
Recebidos os autos
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13/05/2025 17:38
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 17:38
Julgado procedente o pedido
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08/01/2025 03:42
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 12:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/10/2024 09:18
Juntada de Petição de tipo
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20/09/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/09/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 15:55
Juntada de Petição de tipo
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24/08/2024 16:50
Juntada de Petição de tipo
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23/08/2024 08:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS) Processo 0845448-13.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Agamenão Júnior Lopes - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - AAPS - Intimação da parte autora, do ofício juntados às fls. 55/109.
Prazo para manifestação: 15 (quinze) dias. -
22/08/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 06:23
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 06:22
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 07:01
Juntada de tipo de documento
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16/08/2024 02:24
Expedição de tipo de documento.
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13/08/2024 21:11
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 17:23
Juntada de tipo de documento
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08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS) Processo 0845448-13.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Agamenão Júnior Lopes - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - AAPS - Posto isso, defiro a tutela de urgência e, em garantia da efetividade da presente decisão, determino a expedição de ofício à fonte pagadora (INSS), para que suspenda o desconto intitulado "CONTRIB.
AAPPS UNIVERSO 0800 353 5555.", sob rubrica n° 264, no valor atual de R$ 31,06 referente ao réu Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - AAPS sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por mês, limitado ao valor da causa, a qual poderá ser aumentada em caso de recalcitrância.
Observe o Cartório/CPE a intimação do INSS também pelo meio eletrônico.
II - Concedo à autora a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC/15, sem prejuízo de aplicação do previsto no parágrafo único do artigo 100 do citado diploma legal, para o caso de eventual revogação do benefício.
III - Considerando o desinteresse manifestamente expresso pela parte autora, deixo de designar a audiência de conciliação, conforme artigo 334, § 4º do CPC.
IV - Cite-se a parte requerida, via carta com AR, no endereço indicado na inicial, para que apresente resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 344, do CPC), observando-se que o prazo de defesa passará a fluir da juntada do comprovante de citação nos autos (art. 231, I, do CPC).
Observe o Cartório/CPE, na carta de citação endereçada ao réu, a consignação de advertência de que, com a resposta, deverá ser apresentada cópia legível do contrato que deu origem ao débito questionado, e cópia dos documentos de identidade da pessoa que firmou aquele instrumento, sob as cominações do art. 400, I, do CPC.
V - A seguir, com a apresentação da peça defensiva (artigo 335 do CPC), intime-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica (art. 351 do CPC).
VI - Anote-se que o presente feito deverá ter tramitação prioritária (art. 1.048, I, do CPC).
VII - Às providências. -
07/08/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/08/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 13:52
Expedição de tipo de documento.
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06/08/2024 13:52
Expedição de tipo de documento.
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06/08/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 18:41
Expedição de tipo de documento.
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05/08/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 16:34
Recebidos os autos
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05/08/2024 16:34
Tutela Provisória
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05/08/2024 07:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/08/2024 07:12
Expedição de tipo de documento.
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05/08/2024 07:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/08/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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04/08/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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04/08/2024 15:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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