TJMS - 0803074-76.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2025 04:06
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 14:21
Prazo em Curso
-
20/07/2025 16:59
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
-
18/07/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 17:52
Emissão da Relação
-
17/07/2025 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 16:41
Registro de Sentença
-
17/07/2025 16:41
Julgado improcedente o pedido
-
09/07/2025 13:59
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 02:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/07/2025.
-
24/06/2025 18:10
Prazo em Curso
-
24/05/2025 02:38
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Medeiros Al da Costa (OAB 10918/MS) Processo 0803074-76.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Udson Almeida - Decisão de fls.228: Nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC, ao juiz caberá o indeferimento de "diligências inúteis ou meramente protelatórias".
No caso em apreço, entendo que a prova documental produzida revela-se suficiente à apreciação do mérito da ação.
Nesse prisma, estando o julgador com seu convencimento firmado acerca da matéria de fato, admitir a realização de outras provas se mostraria contrário aos princípios da economia e celeridade processual, obstando o julgamento do feito em tempo justo e razoável, a par do que dispõe o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, motivo pelo qual indefiro a produção de prova oral requerida pela parte autora (f. 225/226).
Intimem-se as partes desta decisão e, não havendo a interposição de recurso tempestivamente, retornem conclusos para a sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/05/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 13:25
Emissão da Relação
-
06/05/2025 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2025 17:09
Proferida decisão interlocutória
-
09/04/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 02:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/04/2025.
-
28/03/2025 14:38
Prazo em Curso
-
24/03/2025 18:47
Prazo em Curso
-
28/02/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 19:15
Prazo em Curso
-
18/02/2025 19:15
Documento Digitalizado
-
12/02/2025 12:02
Autos preparados para expedição
-
11/02/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:44
Prazo em Curso
-
11/02/2025 02:12
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Medeiros Al da Costa (OAB 10918/MS) Processo 0803074-76.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Udson Almeida - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Despacho de fls.216:
Vistos. 1.
Considerando que não subsistem impugnações ao laudo pericial pendentes de resposta pelo expert, expeça-se Guia de Transferência Eletrônica em favor do perito. 2.
Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir.
Em caso de solicitação de prova oral, desde já, informem as partes o nome e qualificação das testemunhas a serem ouvidas, bem como o fato que por elas deseja ver provado, sob pena de indeferimento da oitiva.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/02/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2025 13:14
Emissão da Relação
-
06/02/2025 17:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/02/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 18:35
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 15:30
Juntada de Petição de Réplica
-
02/12/2024 13:43
Prazo em Curso
-
02/12/2024 02:11
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Medeiros Al da Costa (OAB 10918/MS) Processo 0803074-76.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Udson Almeida - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação e documentos, no prazo de 15(quinze) dias. -
29/11/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2024 18:05
Emissão da Relação
-
28/11/2024 12:30
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 01:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/11/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 02:11
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Medeiros Al da Costa (OAB 10918/MS) Processo 0803074-76.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Udson Almeida - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora para, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial às fls.155/166. -
04/11/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2024 14:42
Emissão da Relação
-
01/11/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 03:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/09/2024 18:49
Prazo em Curso
-
10/09/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 14:21
Prazo em Curso
-
04/09/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
-
03/09/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2024 18:48
Emissão da Relação
-
02/09/2024 10:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:46
Prazo em Curso
-
13/08/2024 18:41
Prazo em Curso
-
13/08/2024 18:41
Expedição de Carta.
-
13/08/2024 15:13
Expedição em análise para assinatura
-
12/08/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Medeiros Al da Costa (OAB 10918/MS) Processo 0803074-76.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Udson Almeida - Intimação da parte autora da manifestação do Sr.
Perito Émerson da Costa Bongiovanni, às fls.141/142 designando perícia para o dia 29/10/2024 às 09:40horas.
Local: Consultório médico do perito, situado na Avenida Presidente Vargas nº 1695, Sala 909, Edifício Dourados Medical Center, em Dourados MS.
Solicita que o periciado (a) deverá trazer consigo os seus documentos pessoais com foto e exames médicos que possuir.
Trazer carteira de trabalho é imprescindível para realização da perícia. -
09/08/2024 14:17
Prazo em Curso
-
09/08/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 14:59
Emissão da Relação
-
08/08/2024 14:56
Autos preparados para expedição
-
07/08/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 16:14
Documento Digitalizado
-
05/08/2024 12:35
Expedição de Carta.
-
02/08/2024 18:11
Expedição em análise para assinatura
-
02/08/2024 14:06
Prazo em Curso
-
02/08/2024 14:05
Documento Digitalizado
-
02/08/2024 13:15
Prazo em Curso
-
01/08/2024 16:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 17:27
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 08:31
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 05:49
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 18:37
Expedição de Carta.
-
09/04/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 15:38
Prazo em Curso
-
09/04/2024 15:32
Documento Digitalizado
-
08/04/2024 17:45
Prazo em Curso
-
05/04/2024 02:14
Publicado ato_publicado em 05/04/2024.
-
04/04/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2024 14:24
Emissão da Relação
-
03/04/2024 10:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2024 10:57
Proferida decisão interlocutória
-
01/04/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 16:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/03/2024 15:31
Informação do Sistema
-
28/03/2024 15:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/03/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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