TJMS - 0808400-88.2022.8.12.0001
1ª instância - Maracaju - 1ª Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2025 13:12
Emissão da Relação
-
03/06/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 05:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Odilon Daniel Mendes (OAB 12681/MS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0808400-88.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jair Estival - Réu: Lauro Chaves de Araújo - Intimação das partes no tocante ao cancelamento da audiência designada. -
02/04/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 12:25
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 12:24
de Instrução e Julgamento
-
19/03/2025 11:14
Juntada de Petição de tipo
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18/03/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 14:18
Juntada de tipo de documento
-
18/03/2025 14:17
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 15:38
Juntada de tipo de documento
-
25/02/2025 15:38
Juntada de tipo de documento
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Odilon Daniel Mendes (OAB 12681/MS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0808400-88.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jair Estival - Réu: Lauro Chaves de Araújo - Ciente da redistribuição do feito a este Juízo e de todo o processado.
Não incidindo no presente caso qualquer das hipóteses previstas nos artigos 354 a 356 do Código de Processo Civil, e tendo as partes declinado as provas com as quais pretendem solucionar a lide, passo ao saneamento do feito, nos termos do artigo 357 e seguintes da lei processual civil.
De início, REJEITO a impugnação aos benefícios da Justiça Gratuita, uma vez que o réu não comprovou ter o autor qualquer fonte de renda diversa daquela declarada nos autos.
REJEITO também o aditamento da contestação apresentado às fls. 587-589, em razão da preclusão consumativa operada com a apresentação da primeira peça de defesa, fls. 564-574.
Nesse sentido, colaciono o seguinte julgado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - DUAS JUNTADAS DE IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO, SENDO A SEGUNDA POSTERIOR E PORTANTO, EXTEMPORÂNEA - DESCONSIDERAÇÃO DA SEGUNDA - PRECLUSÃO CONSUMATIVA -AGRAVO IMPROVIDO - Havendo duas peças de impugnação apresentadas no processo, apenas a primeira deve ser considerada, por força de preclusão consumativa.
Decisão mantida.
Agravo improvido. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1402006-48.2024.8.12.0000, Camapuã, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
João Maria Lós, j: 25/04/2024, p: 26/04/2024)" - grifado.
TORNE-SE SEM EFEITO, pois, a peça de fls. 587-589.
DELIMITO como questão de fato e de direito sobre a qual recairá a atividade probatória a existência ou não da relação contratual mencionada na inicial entre autor e réu.
ATRIBUO ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, conforme previsão do artigo 373, caput, da lei processual.
DEFIRO a produção da prova testemunhal e o depoimento pessoal do réu.
DETERMINO de ofício o depoimento pessoal do autor.
DESIGNE-SE audiência de instrução e julgamento para oitiva das testemunhas arroladas, em no máximo 3 (três), conforme estabelece o artigo 357, V, §6º, do Código de Processo Civil.
ASSINO o prazo de 10 (dez) dias para as partes apresentarem seu rol de testemunhas.
As testemunhas, impende registrar, deverão COMPARECER à audiência independentemente de intimação. Às providências e intimações necessárias.
Instrução e Julgamento Data: 06/05/2025 Hora 12:45 Local: Sala padrão -
11/02/2025 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2025 15:43
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 15:43
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 15:38
de Instrução e Julgamento
-
25/10/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 15:53
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:53
Decisão ou Despacho
-
07/10/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 15:21
Remetidos os Autos para destino.
-
07/10/2024 15:21
Remetidos os Autos para destino.
-
07/10/2024 15:21
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:27
Remetidos os Autos para destino.
-
24/09/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 06:13
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Odilon Daniel Mendes (OAB 12681/MS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0808400-88.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jair Estival - Réu: Lauro Chaves de Araújo - Posto isso, com fundamento nos artigos 46 e 64, §3º, ambos do Código de Processo Civil, acolho a preliminar de incompetência deste Juízo para o processo e julgamento desta demanda e, via de consequência, determino, tão logo evidenciado o trânsito em julgado desta decisão, a remessa dos autos à Comarca de Maracaju, local de domicílio do réu, com as anotações, registros de baixa e intimações necessárias.
Intimem-se. -
07/08/2024 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 16:16
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:16
Decisão ou Despacho
-
30/01/2023 19:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2023 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
18/01/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/01/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
11/01/2023 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/01/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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06/01/2023 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
04/01/2023 00:08
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 09:16
Juntada de tipo de documento
-
04/11/2022 06:02
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 19:51
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 14:48
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2022 10:46
Juntada de tipo de documento
-
04/08/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 12:41
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2022 05:03
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/06/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 08:40
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 18:04
Recebidos os autos
-
16/05/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 12:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/05/2022 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/04/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 08:22
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 16:06
Recebidos os autos
-
31/03/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 10:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/03/2022 18:32
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 18:31
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 18:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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