TJMS - 0819310-77.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 16:16
Juntada de Petição de tipo
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02/04/2025 08:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 13245A/MT), Doralicio Costa Felix Neto (OAB 20783/MS), Andressa da Silva Costa (OAB 24514/MS) Processo 0819310-77.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa, Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa - Exectda: Julia Barbosa Cabral - Diante da ausência de manifestação da parte executada (fl. 139), deixo de homologar o acordo apresentado às fls. 134/135.
Ainda, considerando o decurso do prazo para o cumprimento voluntário da obrigação, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, impulsionar o feito, oportunidade em que deverá apresentar planilha atualizada da dívida, bem como informar bens do devedor passíveis de penhora ou requerer objetivamente o que entender de direito, sob pena de arquivamento. **********Intima-se o exequente para manifestar-se acerca da petição de f. 141. -
01/04/2025 15:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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08/03/2025 13:45
Juntada de Petição de tipo
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07/03/2025 14:36
Recebidos os autos
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07/03/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 07:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/02/2025 03:00
Decorrido prazo de parte
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28/01/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 13245A/MT), Doralicio Costa Felix Neto (OAB 20783/MS), Andressa da Silva Costa (OAB 24514/MS) Processo 0819310-77.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa, Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa - Exectda: Julia Barbosa Cabral - Vistos, Para homologação do acordo, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar quanto aos termos apresentados, uma vez que, do documento às fls. 134/135, não consta assinatura do patrono da parte executada.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para eventual homologação do acordo. Às providências. -
27/01/2025 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/01/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 14:43
Recebidos os autos
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07/01/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/11/2024 10:04
Juntada de Petição de tipo
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01/11/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 13245A/MT), Doralicio Costa Felix Neto (OAB 20783/MS), Andressa da Silva Costa (OAB 24514/MS) Processo 0819310-77.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa, Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa - Exectda: Julia Barbosa Cabral - I- Proceda-se à evolução da classe do feito para "cumprimento de sentença", bem como a retificação dos polos ativo e passivo, por se tratar de honorários advocatícios sucumbenciais.
II- Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, via DJe, para pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida que o descumprimento acarretará a incidência de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da obrigação, nos termos dos artigos 513, § 2º, I, c/c 523, caput e § 1º, do CPC/15, e que, em caso de pagamento parcial da obrigação, a multa e os honorários fixados incidirão sobre o saldo remanescente.
III- Decorrido o prazo para cumprimento voluntário, certifique o Cartório e, em seguida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer aos autos planilha atualizada de seu crédito, devidamente acrescida da multa de 10% e dos honorários fixados, bem como indicar bens do devedor passíveis de constrição, sob pena de extinção.
IV- Às providências. -
31/10/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 09:00
Expedição de tipo de documento.
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30/10/2024 09:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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29/10/2024 12:09
Evolução da Classe Processual
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22/10/2024 17:26
Recebidos os autos
-
22/10/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 13:18
Juntada de Petição de tipo
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01/10/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Doralicio Costa Felix Neto (OAB 20783/MS), Andressa da Silva Costa (OAB 24514/MS) Processo 0819310-77.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Julia Barbosa Cabral - Réu: Banco J.
Safra S.A - Intimação das partes acerca da certidão de fls. 124. -
30/09/2024 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/09/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 16:08
Transitado em Julgado em data
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20/08/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Doralicio Costa Felix Neto (OAB 20783/MS), Andressa da Silva Costa (OAB 24514/MS) Processo 0819310-77.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Julia Barbosa Cabral - Réu: Banco J.
Safra S.A - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial formulado por Julia Barbosa Cabral contra Banco Safra S/A.
Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sentença com excesso de prazo por acúmulo de serviço.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.
R.
I.
C. -
07/08/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/08/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 15:23
Recebidos os autos
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29/07/2024 15:23
Expedição de tipo de documento.
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29/07/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 15:23
Julgado improcedente o pedido
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30/01/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 08:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/12/2022 15:31
Juntada de Petição de tipo
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07/12/2022 13:32
Juntada de Petição de tipo
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02/12/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/11/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 21:25
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2022 18:54
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 14:57
Juntada de Petição de tipo
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17/10/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 18:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/09/2022 15:26
de Conciliação
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28/09/2022 12:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/09/2022 12:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/09/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 09:30
Juntada de Petição de tipo
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16/07/2022 07:01
Realizado cálculo de custas
-
08/07/2022 14:55
Realizado cálculo de custas
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07/07/2022 16:51
Juntada de Petição de tipo
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06/07/2022 19:48
Juntada de tipo de documento
-
23/06/2022 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/06/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 15:26
Expedição de tipo de documento.
-
22/06/2022 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
22/06/2022 14:51
de Instrução e Julgamento
-
22/06/2022 14:50
Realizado cálculo de custas
-
22/06/2022 14:50
Realizado cálculo de custas
-
22/06/2022 14:50
Realizado cálculo de custas
-
22/06/2022 14:50
Realizado cálculo de custas
-
20/06/2022 11:50
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 17:44
Recebidos os autos
-
23/05/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 06:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/05/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 17:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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