TJMS - 0804357-37.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 02:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2025.
-
06/08/2025 12:14
Prazo em Curso
-
18/07/2025 15:19
Prazo em Curso
-
18/07/2025 04:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/07/2025.
-
18/07/2025 04:44
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 13:15
Prazo em Curso
-
08/07/2025 13:54
Prazo em Curso
-
08/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 16:19
Prazo em Curso
-
17/06/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 02:19
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
06/06/2025 16:45
Documento Digitalizado
-
06/06/2025 13:42
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 11:25
Expedição em análise para assinatura
-
05/06/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS) Processo 0804357-37.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Keila da Conceição Santos - Intimação das partes do despacho de fl. 192: ntime-se o(a) perito(a) nomeado nos autos para, em 15 (quinze) dias, prestar os esclarecimentos solicitados pela(s) parte(s).
Com a manifestação do(a) perito(a), intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se nos autos. Às providências. -
04/06/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:10
Emissão da Relação
-
20/05/2025 16:16
Autos preparados para expedição
-
23/04/2025 16:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 18:04
Prazo em Curso
-
02/04/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 16:33
Prazo em Curso
-
21/03/2025 00:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 10:22
Prazo em Curso
-
18/03/2025 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2025 15:03
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2025 02:10
Publicado ato_publicado em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS) Processo 0804357-37.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Keila da Conceição Santos - Intimação das partes para que no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem quanto a juntada do laudo. -
12/03/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 11:27
Emissão da Relação
-
06/03/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 09:21
Prazo em Curso
-
06/02/2025 09:21
Prazo em Curso
-
19/12/2024 02:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/11/2024 18:24
Prazo em Curso
-
26/11/2024 00:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:03
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 01:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/11/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:57
Autos preparados para expedição
-
13/11/2024 13:55
Prazo em Curso
-
13/11/2024 13:54
Prazo em Curso
-
13/11/2024 10:46
Prazo em Curso
-
08/11/2024 18:15
Prazo em Curso
-
08/11/2024 15:44
Juntada de NULL
-
08/11/2024 15:44
Juntada de Mandado
-
08/11/2024 10:07
Prazo em Curso
-
05/11/2024 13:09
Prazo em Curso
-
30/10/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS) Processo 0804357-37.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Keila da Conceição Santos - Intimação das partes da perícia agendada para a data 03/02/2025, ás 8h40, rua Mato Grosso, 2545, em Dourados, MS, bem como que o periciado (a) deverá trazer consigo os seus documentos pessoais com foto e exames médicos que possuir, perito responsável Raul Grigoletti. -
29/10/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 18:52
Prazo em Curso
-
28/10/2024 18:11
Prazo em Curso
-
28/10/2024 18:10
Expedição de Mandado.
-
28/10/2024 08:00
Expedição em análise para assinatura
-
28/10/2024 07:50
Emissão da Relação
-
24/10/2024 07:56
Autos preparados para expedição
-
23/10/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 16:11
Documento Digitalizado
-
21/10/2024 12:59
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 10:26
Expedição em análise para assinatura
-
16/10/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2024 00:10
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:17
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS) Processo 0804357-37.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Keila da Conceição Santos - Intimação da parte autora do despacho de fl. 102:
Vistos.
Recebo a emenda de f.92-99.
Cumpra-se o despacho de f. 74-75.
Intime-se. -
03/10/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2024 11:37
Emissão da Relação
-
02/10/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/09/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 02:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/09/2024.
-
02/09/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 17:25
Prazo em Curso
-
12/08/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS) Processo 0804357-37.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Keila da Conceição Santos - Intimação da parte autora do despacho de fl. 88/89: ata-se de Procedimento Comum Cível proposta por Keila da Conceição Santos em desfavor do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, na qual a parte autora pretende a condenação do requerido ao restabelecimento do auxílio-doença.
Recebimento da inicial às f. 74-75, nomeando perito e determinando a citação da parte requerida para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias.
Manifestação da parte ré às f. 82-84, pugnando pela observância ao art. 129-A, da Lei n. 8.213/91, com a redação dada pela Lei n. 14.331/2022.
A Lei nº 14.331 de 4 de maio de 2022, alterou os requisitos previstos no art. 319, do CPC, a saber: Art. 129-A.
Os litígios e as medidas cautelares relativos aos benefícios por incapacidade de que trata esta Lei, inclusive os relativos a acidentes do trabalho, observarão o seguinte: I - quando o fundamento da ação for a discussão de ato praticado pela perícia médica federal, a petição inicial deverá conter, em complemento aos requisitos previstos no art. 319 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil): a) descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; b) indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado; c) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; e d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; II - para atendimento do disposto no art. 320 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a petição inicial, qualquer que seja o rito ou procedimento adotado, deverá ser instruída pelo autor com os seguintes documentos: a) comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, pela administração pública; b) comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade; c) documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa. § 1º Determinada pelo juízo a realização de exame médico-pericial por perito do juízo, este deverá, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando. § 2º Quando a conclusão do exame médico pericial realizado por perito designado pelo juízo mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa, poderá o juízo, após a oitiva da parte autora, julgar improcedente o pedido. § 3º Se a controvérsia versar sobre outros pontos além do que exige exame médico-pericial, observado o disposto no § 1º deste artigo, o juízo dará seguimento ao processo, com a citação do réu.
Deste modo determino a suspensão da citação, com intimação da parte autora para emendar a inicial, em 15 dias, em adequação ao disposto no artigo 129-A, da Lei 8.213/1991, com as alterações trazidas pela Lei nº 14.331 de 4 de maio de 2022, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/08/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 12:29
Emissão da Relação
-
01/08/2024 13:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 17:03
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 10:48
Prazo em Curso
-
10/06/2024 21:00
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 09:41
Expedição de Carta.
-
07/06/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 04/06/2024.
-
03/06/2024 13:29
Prazo em Curso
-
03/06/2024 13:28
Documento Digitalizado
-
03/06/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2024 06:55
Emissão da Relação
-
03/06/2024 06:54
Prazo em Curso
-
15/05/2024 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 11:51
Informação do Sistema
-
29/04/2024 11:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/04/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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