TJMS - 0808296-25.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 18:06
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2025 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 00:27
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 15:10
Remetidos os Autos para destino.
-
25/04/2025 15:10
Remetidos os Autos para destino.
-
25/04/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 15:46
Juntada de tipo de documento
-
28/03/2025 15:46
Juntada de tipo de documento
-
17/02/2025 00:16
Decorrido prazo de parte
-
17/02/2025 00:15
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 111577/SP), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0808296-25.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdemar Vieira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - - Data da Perícia: 07/03/2025 - Hora: 8:00 - Local: Rua João Rosa Góes, 1025, Vila Progresso, CEP: 79825-070, Dourados - MS - Perito Nomeado: Luis Guilherme Piva Espósito -
07/02/2025 16:47
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 16:46
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 16:34
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 15:15
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 02:56
Decorrido prazo de parte
-
28/01/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 14:41
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 00:07
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 111577/SP), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0808296-25.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdemar Vieira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Fl. 134: concedo o prazo requerido pela autarquia ré.
Intimem-se -
02/12/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 09:39
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 09:36
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 19:01
Recebidos os autos
-
22/11/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 14:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/10/2024 07:30
Juntada de tipo de documento
-
26/10/2024 00:26
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 16:46
Juntada de tipo de documento
-
16/10/2024 16:16
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 16:16
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 111577/SP), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0808296-25.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdemar Vieira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos etc.
Nos termos do artigo 465, caput, do Código de Processo Civil c/c artigo 1º, inciso I, da Recomendação nº. 1/2015 do CNJ, considerando ser necessária a realização de prova pericial médica, nomeio como perito judicial o Dr.
Luis Guilherme Piva Esposito, médico ortopedista, [email protected], cujos honorários fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais) tendo em conta a baixa complexidade e extensão dos trabalhos a serem desenvolvidos, os quais deverão ser antecipados pelo réu, nos termos do §5º do artigo 1º da Lei nº. 13.876/2019, com redação determinada pela Lei nº. 14.133/2022.
Intimem-se Valdemar Vieira e INSS - Instituto Nacional do Seguro Social para ciência e apresentação dos quesitos, conforme determinação do já citado artigo 1º, inciso I, da Recomendação nº. 1/2015 do CNJ.
Deverá o Instituto Nacional de Previdência Social - INSS providenciar o depósito, em conta judicial vinculada aos autos, do valor arbitrado a título de honorários periciais, nos termos do artigo 1º, §7º, inciso II, da Lei nº. 13.876/2019, com alterações determinadas pela Lei nº. 14.133/2022.
Intime-se o perito por meio do e-mail cadastrado, remetendo-lhe cópia da presente decisão e a senha dos autos, para que, em 5 (cinco) dias, designe data e horário para realização da perícia, ciente do interstício mínimo de 15 (quinze) dias entre a presente decisão de nomeação e a realização do ato, ante o disposto no §1º do artigo 465 do Código de Processo Civil.
Designada a data pelo perito, dê-se ciência às partes, por intermédio de seus procuradores.
Deverá Valdemar Vieira ser intimado pessoalmente da perícia designada para nela comparecer, devendo constar do mandado local de realização do ato, bem como que sua ausência injustificada ensejará a preclusão da prova pericial.
O perito terá o prazo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo, à contar da realização do ato.
Apresentado o laudo, expeça-se o necessário ao pagamento do expert e cite-se o Instituto Nacional de Previdência Social - INSS para apresentação de contestação ou proposta de acordo, nos termos do artigo 1º, inciso II, da Recomendação nº. 1/2015 do CNJ.
Desde já, nos termos do artigo 2º, inciso III, da Recomendação nº. 1/2015 do CNJ, apresento os seguintes quesitos do juízo: "a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual?; b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar; c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual?; d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura?; e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida?; f) A mobilidade das articulações está preservada?; g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999?; h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade?".
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Às providências.
Intimem-se. -
15/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 18:40
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:40
Determinação de Citação
-
26/09/2024 16:44
Remetidos os Autos para destino.
-
26/09/2024 16:44
Remetidos os Autos para destino.
-
26/09/2024 14:18
Remetidos os Autos para destino.
-
26/09/2024 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 16:45
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/09/2024 16:05
Juntada de tipo de documento
-
18/09/2024 16:04
Processo Desarquivado
-
18/09/2024 16:04
Processo Desarquivado
-
13/09/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 17:50
Arquivado Provisoriamente
-
03/09/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 17:24
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 17:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2024 16:36
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 13:30
Recebidos os autos
-
27/08/2024 13:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
12/08/2024 15:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/08/2024 14:43
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:43
Transferência de Processo - Saída
-
09/08/2024 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 111577/SP), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0808296-25.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdemar Vieira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Dec. de fls.80-83: (...) Dessa feita, declaro, de ofício, a incompetência deste Juízo para conhecer, processar e julgar o presente feito, bem como determino a redistribuição dos autos à Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis local. Às providências.
Intimem-se. -
08/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 22:08
Recebidos os autos
-
06/08/2024 22:08
Declarada incompetência
-
06/08/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 10:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803960-12.2023.8.12.0002
Empresa de Saneamento de Mato Grosso do ...
Clovis de Barros
Advogado: Ana Karina Oliveira e Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/04/2023 16:20
Processo nº 0804315-52.2024.8.12.0110
Condominio Residencial Canguru
Bruno Henrique Gomes Ferreira
Advogado: Andrea Guizilin Louzada Rascovit
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/02/2024 16:26
Processo nº 0804719-52.2018.8.12.0001
Maria Brigida de Brito
Sc Imoveis
Advogado: Fabiane Franca de Morais
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/04/2022 12:40
Processo nº 0804719-52.2018.8.12.0001
Maria Brigida de Brito
Sandra Cristina Gomes de Carvalho Olivei...
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/02/2018 09:18
Processo nº 0813095-30.2014.8.12.0110
Michel Moreira de Mello
Alvaro Candido de Oliveira
Advogado: Ale Nasir Salum
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/12/2014 08:34