TJMS - 0813200-25.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar acerca da juntada do mandado com resultado negativo à fl. 244. -
09/07/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2025 02:44
Decorrido prazo de parte
-
10/06/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2025 02:48
Decorrido prazo de parte
-
20/05/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Virgilio José Bertelli (OAB 5862/MS), Jéssika Félix Santos Lopes (OAB 57098/GO), Jéssica Carolina Gonçalves do Nascimento (OAB 62711/GO) Processo 0813200-25.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jander Gonçalves Viegas - Réu: Endo Moto Comércio de Veículos Ltda -
Ante ao exposto, indefiro o pedido de fls. 225/226.
Providencie a parte ré o depósito do valor dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de dar-se por prejudicada a realização da prova, com julgamento do feito no estado em que se encontra.
Intimem-se. -
03/04/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 08:44
Recebidos os autos
-
31/03/2025 08:44
Indeferimento
-
13/03/2025 14:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2025 21:04
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de parte
-
27/02/2025 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Virgilio José Bertelli (OAB 5862/MS), Jéssika Félix Santos Lopes (OAB 57098/GO), Jéssica Carolina Gonçalves do Nascimento (OAB 62711/GO) Processo 0813200-25.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jander Gonçalves Viegas - Réu: Endo Moto Comércio de Veículos Ltda - [...] Em havendo concordância, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que Endo Moto Comércio de Veículos Ltda efetue o depósito do valor apresentado, tendo em vista ter sido a parte que requereu a produção da prova. -
25/02/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 03:08
Decorrido prazo de parte
-
07/02/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 16:28
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Virgilio José Bertelli (OAB 5862/MS), Jéssika Félix Santos Lopes (OAB 57098/GO), Jéssica Carolina Gonçalves do Nascimento (OAB 62711/GO) Processo 0813200-25.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jander Gonçalves Viegas - Réu: Endo Moto Comércio de Veículos Ltda - A prova pericial requerida deve ser deferida, em especial por ter sido invertido o ônus da prova e, para que a parte ré possa dele se desvencilhar, deve ser oportunizada a realização de prova que se mostre pertinente para tal fim, sendo que as inconsistências apresentadas pela parte autora, ao manifestar-se contrariamente, podem ser alvo de quesitação para que, na perícia, sejam esclarecidas.
Deferida a prova pericial, nomeio Instituto Evoll Perícias - Manoel Rodrigues de Lima Neto EPP, e-mail: [email protected], celular: (67) 99297-8993, que deverá ser intimado/a para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar sua proposta de honorários e demais informações constantes do artigo 465, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Em havendo concordância, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que Endo Moto Comércio de Veículos Ltda efetue o depósito do valor apresentado, tendo em vista ter sido a parte que requereu a produção da prova. Às partes é deferida a nomeação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 465, parágrafo 2º, incisos II e III, do Código de Processo Civil.
Ao Sr.
Perito, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo pericial, sobre o qual as partes poderão se manifestar no prazo comum de 10 (dez) dias.
Assim, efetuado o depósito dos honorários periciais supra, e somente então, intime-se o perito para designação de data para a realização da perícia, intimando-se as partes pelo Diário da Justiça.
Providencie-se a intimação do perito, encaminhando-se senha.
Apresentado o laudo pericial, será designada a audiência de instrução e julgamento, conforme prevê o art. 477, caput, do Código de Processo Civil, devendo os autos retornar à conclusão para tanto. Às providências.
Intimem-se. -
06/12/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 13:50
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:50
Decisão ou Despacho
-
03/12/2024 14:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2024 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Virgilio José Bertelli (OAB 5862/MS), Jéssika Félix Santos Lopes (OAB 57098/GO), Jéssica Carolina Gonçalves do Nascimento (OAB 62711/GO) Processo 0813200-25.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jander Gonçalves Viegas - Réu: Endo Moto Comércio de Veículos Ltda - ...
Frente ao exposto, conheço dos embargos de declaração interpostos por Jander Gonçalves Viegas, pois tempestivos, mas, quanto ao mérito, deixo de acolhê-los, mantendo a decisão atacada em sua íntegra.
Passo ao saneamento dos autos...Assim, indefiro o pedido de chamamento do processo formulado.
Não há outras preliminares a serem analisadas.
São as questões de fato controvertidas: a) a existência de defeito na motocicleta adquirida pelo autor; b) se eventual defeito identificado foi comunicado e não foi sanado pela demandada, como também se ele deu causa ao acidente sofrido pelo autor; c) se houve dano material e moral a ser indenizado e qual a sua extensão.
No tocante ao ônus da prova, tenho que a relação de consumo estabelecida entre as partes é manifesta, vez que encaixam-se perfeitamente autor e ré nas definições de "consumidor" e "fornecedora", trazidas pelos artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/901.
Por outro lado, a hipossuficiencia técnica do consumidor também é identificada diante do fato dele não dispor de conhecimento técnico suficiente para demonstrar a existência do alegado defeito na motocicleta adquirida.
Por conseguinte, ter-se-á por possível a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, o que elenca, como direito básico do consumidor, "a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras extraordinárias de experiências"....Desta feita, inverto o ônus da prova para impor à parte ré o ônus de comprovar a regularidade no funcionamento da motocicleta adquirida.
Intimem-se as partes para, objetivamente e no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem quais provas pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Destaco, desde já, que somente serão conhecidas manifestações referentes à especificação de provas, sendo que petições que se apresentarem como memoriais serão excluídas dos autos por serem impertinentes à fase processual.
Havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverão, no prazo referido, apresentar o rol de testemunhas, até o número legal (art. 357, § 6º, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 357, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, informando o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha, conforme previsto no artigo 450 do Código de Processo Civil.
Testemunhas sem qualificação terão sua oitiva indeferida. Às providências.
Intimem-se. -
06/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 18:51
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:07
Decisão ou Despacho
-
25/09/2024 14:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/09/2024 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Virgilio José Bertelli (OAB 5862/MS), Jéssika Félix Santos Lopes (OAB 57098/GO), Jéssica Carolina Gonçalves do Nascimento (OAB 62711/GO) Processo 0813200-25.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jander Gonçalves Viegas - Réu: Endo Moto Comércio de Veículos Ltda - Decisão fls. 167/170 [...] Frente ao exposto, desentranhem-se os documentos de fls. 164/166.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que o autor junte as mídias objeto do link de fl. 03, pena de preclusão, posto que as provas devem ser trazidas aos autos sem que o juízo tenha de acessar sistemas externos.
Após, nova conclusão. Às providências.
Intimem-se. -
18/09/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 14:09
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:09
Decisão ou Despacho
-
17/09/2024 14:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/09/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 19:02
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 14:37
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:37
Decisão ou Despacho
-
02/09/2024 14:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2024 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Virgilio José Bertelli (OAB 5862/MS), Jéssika Félix Santos Lopes (OAB 57098/GO), Jéssica Carolina Gonçalves do Nascimento (OAB 62711/GO) Processo 0813200-25.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jander Gonçalves Viegas - Réu: Endo Moto Comércio de Veículos Ltda - Fica a parte autora intimada para, querendo, impugnar a contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. -
08/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 18:32
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 14:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/07/2024 14:27
de Conciliação
-
17/07/2024 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2024 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2024 11:12
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/05/2024 09:07
Juntada de tipo de documento
-
10/05/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 16:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/05/2024 16:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/05/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 15:53
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2024 18:55
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 15:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2024 15:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/05/2024 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2024 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/04/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2024 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2024 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2024 14:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/04/2024 14:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/04/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/04/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 16:35
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2024 16:34
de Instrução e Julgamento
-
25/03/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/03/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 07:34
Recebidos os autos
-
16/03/2024 17:39
Determinada Requisição de Informações
-
04/03/2024 11:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/02/2024 13:46
Recebidos os autos
-
23/02/2024 13:46
Transferência de Processo - Saída
-
14/02/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2024 20:12
Recebidos os autos
-
28/01/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 17:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/12/2023 11:33
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2023 11:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/12/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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