TJMS - 0813336-22.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 14:38
Transitado em Julgado em "data"
-
17/12/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 12:05
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
17/12/2024 03:42
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 00:01
Publicação
-
16/12/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 13:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/12/2024 05:47
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:01
Publicação
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813336-22.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Cleonice Remedi Rodrigues Advogada: Jussara Jara Mariano Nogueira (OAB: 10054/MS) Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Embargado: Nu Pagamentos S/A Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
13/12/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 14:51
Inclusão em pauta
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12/12/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:01
Publicação
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12/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813336-22.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Embargante: Cleonice Remedi Rodrigues Advogada: Jussara Jara Mariano Nogueira (OAB: 10054/MS) Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Embargado: Nu Pagamentos S/A Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/12/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 08:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2024 08:52
Expedição de "tipo de documento".
-
11/12/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813336-22.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Apelante: Cleonice Remedi Rodrigues Advogada: Jussara Jara Mariano Nogueira (OAB: 10054/MS) Apelado: Nu Pagamentos S/A Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) Apelada: Cleonice Remedi Rodrigues Advogada: Jussara Jara Mariano Nogueira (OAB: 10054/MS) EMENTA - APELAÇÃO DO BANCO REQUERIDO - INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - INTEMPESTIVIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. É intempestiva a Apelação Cível interposta após os quinze dias úteis (arts. 994, I, c/c 1.003, § 5º, e 219, caput, do CPC), como ocorrido no caso.
Recurso não conhecido.
APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA - DANOS MATERIAIS QUE DEVE ABARCAR A RESTITUIÇÃO DE TODAS AS PARCELAS DEBITADAS INDEVIDAMENTE DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA ATÉ A SUA CESSAÇÃO - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA DOS DANOS MORAIS - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Demonstrada a cobrança ilegal de valores, é devida a restituição de todas as quantias indevidamente descontadas da autora até a cessação dos decontos.
Consoante a Súmula 54 do STJ, na indenização por danos morais decorrente de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios incidem desde o evento danoso.
Mantém-se os honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação por ser razoável e condizente com a demanda, sendo capaz de remunerar condignamente o profissional que laborou no feito, e ainda, observou-se os critérios delineados nas alíneas do § 2.º do art. 85 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
02/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813336-22.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Apelante: Cleonice Remedi Rodrigues Advogada: Jussara Jara Mariano Nogueira (OAB: 10054/MS) Apelado: Nu Pagamentos S/A Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) Apelada: Cleonice Remedi Rodrigues Advogada: Jussara Jara Mariano Nogueira (OAB: 10054/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813336-22.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Apelante: Cleonice Remedi Rodrigues Advogada: Jussara Jara Mariano Nogueira (OAB: 10054/MS) Apelado: Nu Pagamentos S/A Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) Apelada: Cleonice Remedi Rodrigues Advogada: Jussara Jara Mariano Nogueira (OAB: 10054/MS) Vistos etc.
A fim de evitar decisão surpresa, diga a parte apelante Banco Bmg S/A sobre as preliminares arguidas em contrarrazões de f. 492/500, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se. -
22/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813336-22.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Apelante: Cleonice Remedi Rodrigues Advogada: Jussara Jara Mariano Nogueira (OAB: 10054/MS) Apelado: Nu Pagamentos S/A Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) Apelada: Cleonice Remedi Rodrigues Advogada: Jussara Jara Mariano Nogueira (OAB: 10054/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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