TJMS - 0806241-87.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 08:03
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 20:51
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 16:47
Recebidos os autos
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14/10/2024 16:47
Confirmada a intimação eletrônica
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14/10/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 12:23
INCONSISTENTE
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14/10/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 12:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/10/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/10/2024 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/10/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0806241-87.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Apelada: Ilha Caparroz Sotini DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Apelada: União - Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN/MS TerIntCer: Subseção Judiciária da Justiça Federal de Três Lagoas REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS NA RENAME - TEMA Nº 106, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REQUISITOS PREENCHIDOS - FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO PLEITEADO PELA AUTORA AOS ENTES MUNICIPAL E ESTADUAL CABÍVEL - SOLIDARIEDADE RECONHECIDA - DESNECESSIDADE DE CADASTRO NO PCDT - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
O laudo médico fundamentado elaborado pelo profissional que assiste o paciente afirma a real necessidade do medicamento, a incapacidade financeira da autora para arcar com o custo do remédio prescrito, bem como a existência de registro do fármaco na ANVISA, estando tudo nos termos do Tema nº 106, do Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual se impõe a manutenção da sentença que condenou os entes públicos ao fornecimento do remédio indispensável ao tratamento da moléstia que acomete a autora.
Condicionar o fornecimento do medicamento ao cadastro do paciente junto ao PCDT configura formalismo exacerbado, que não justifica a recusa da disponibilização de medicamentos indispensáveis para o tratamento das moléstias que acometem a paciente, sob pena de afronta ao princípio da eficiência na prestação de serviços públicos.
Recurso obrigatório não conhecido.
Apelação não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
10/10/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 08:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/10/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0806241-87.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Apelada: Ilha Caparroz Sotini DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Apelada: União - Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN/MS TerIntCer: Subseção Judiciária da Justiça Federal de Três Lagoas Julgamento Virtual Iniciado -
08/10/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 16:46
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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11/09/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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17/08/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 18:13
Confirmada a intimação eletrônica
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06/08/2024 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/08/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 12:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/08/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/08/2024 06:37
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 06:37
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 06:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/08/2024 06:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/08/2024 06:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0806241-87.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Apelada: Ilha Caparroz Sotini DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Apelada: União - Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN/MS TerIntCer: Subseção Judiciária da Justiça Federal de Três Lagoas Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/08/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 13:45
Conclusos para decisão
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05/08/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 13:45
Distribuído por sorteio
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05/08/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 14:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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