TJMS - 0858426-56.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 09:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/11/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 13:04
INCONSISTENTE
-
01/11/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0858426-56.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Larissa Nunes Arini Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - IRREGULARIDADE CONSTATADA EM EQUIPAMENTO DE MEDIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - AUSÊNCIA DE AUMENTO DE CONSUMO APÓS REGULARIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE RECUPERAÇÃO DE CONSUMO - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURADOS - MERO ABORRECIMENTO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A imputação de débito por recuperação de consumo pela empresa concessionária de energia elétrica está condicionada à comprovação da vulneração do aparelho medidor e da alteração significativa do consumo.
Se o histórico da unidade não aponta uma modificação no consumo de energia elétrica após a regularização do equipamento, não há justificativa para a recuperação de consumo.
A simples cobrança de valores retroativos por conta de suposta irregularidade no medidor não caracteriza cobrança abusiva ou constrangedora capaz de fundamentar a condenação por danos morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, e deram parcial provimento, nos termos do voto do relator.. -
31/10/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
31/10/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0858426-56.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Larissa Nunes Arini Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 13:49
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
18/10/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 01:40
INCONSISTENTE
-
15/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0858426-56.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Larissa Nunes Arini Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/10/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 12:50
Distribuído por sorteio
-
14/10/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 18:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802080-22.2022.8.12.0001
Campo Grande Fertilizantes Organicos Ind...
Campo Grande Fertilizantes Organicos Ind...
Advogado: Ricardo Sergio Arantes Pereira
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 26/03/2025 08:00
Processo nº 0007029-27.2019.8.12.0002
Marcelo Alves de Moraes
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/07/2022 11:44
Processo nº 0800096-77.2022.8.12.0041
Serli Vicente dos Santos
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/08/2023 14:04
Processo nº 0828202-04.2024.8.12.0001
Geraldo Neves dos Santos
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Paula Fernanda Winter Buss
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/05/2024 16:37
Processo nº 0844592-49.2024.8.12.0001
Layane Francini da Silva
Elton Silva dos Santos
Advogado: Fernanda Pocahy Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/07/2024 12:09