STJ - 0849305-38.2022.8.12.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 14:03
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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26/02/2025 14:03
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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04/02/2025 00:36
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 04/02/2025
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03/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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31/01/2025 11:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 04/02/2025
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31/01/2025 11:40
Não conhecido o recurso de ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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21/01/2025 14:16
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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21/01/2025 14:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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17/12/2024 14:53
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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11/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0849305-38.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Agravado: Zurich Santander Brasil Seguros S.a.
Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Perito: IPC MS Perícias Ltda.
VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 41/44 do sequencial n.50001 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
25/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0849305-38.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Agravado: Zurich Santander Brasil Seguros S.a.
Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Perito: IPC MS Perícias Ltda.
Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
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