TJMS - 1401670-78.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2023 08:36
Arquivado Definitivamente
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16/05/2023 08:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/05/2023 08:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2023 08:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401670-78.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravado: Ana Tereza de Souza Maciel Advogado: Caio Vinícius Pinheiro Pereira (OAB: 17474/MS) EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO – TEMA 1.112 DO STJ – JULGAMENTO DO RECURSO PARADIGMA E PUBLICAÇÃO DO RESPECTIVO ACÓRDÃO – NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO –ART. 1.040, INCISO III, DO CPC – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do que dispõe o art. 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil, após a publicação do acórdão paradigma "os processos suspensos em primeiro e segundo graus de jurisdição retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior", o que se aplica ao caso em tela, posto que o acórdão foi devidamente publicado em 10/03/2023.
Recurso conhecido e provido, reformando-se a decisão agravada para o fim de que seja afastada a suspensão do feito originário, com a retomada do seu regular prosseguimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
18/04/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 08:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/04/2023 08:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 16:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
14/04/2023 13:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/03/2023 15:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/03/2023 10:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/03/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/03/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/03/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401670-78.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravado: Ana Tereza de Souza Maciel Advogado: Caio Vinícius Pinheiro Pereira (OAB: 17474/MS)
Vistos.
Tendo em vista que o Tema 1.112 foi recentemente julgado pelo STJ, com os respectivos acórdãos publicados em 10/03/2022, intime-se a parte recorrente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca de possível perda do objeto do recurso, bem como sobre o interesse no prosseguimento do presente feito.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
16/03/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 15:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 14:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/03/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401670-78.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravado: Ana Tereza de Souza Maciel Advogado: Caio Vinícius Pinheiro Pereira (OAB: 17474/MS) Unimed Seguradora S/A inconformada com a decisão proferida pelo MM.
Juiz da 7ª Vara Cível da Comarca de Dourados, nos autos da ação de indenização securitáriac/c tutela antecipada n.º 0814483-88.2020.8.12.0002, movida por Ana Tereza de Souza Maciel, agrava a este Tribunal.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso tão somente no efeito devolutivo, uma vez que não requerido de forma diversa.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 00:23
INCONSISTENTE
-
14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2023 17:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/02/2023 17:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/02/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 16:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/02/2023 16:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/02/2023 16:26
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
10/02/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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