TJMS - 0806725-53.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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04/08/2025 23:10
Prazo em Curso
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04/08/2025 23:02
Documento Digitalizado
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04/08/2025 23:02
Expedição de Carta.
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04/08/2025 23:00
Emissão da Relação
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04/08/2025 14:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/08/2025 14:52
Recebida petição inicial
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02/08/2025 11:55
Conclusos para despacho
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01/08/2025 12:50
Expedição em análise para assinatura
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05/06/2025 12:57
Autos preparados para expedição
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05/06/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/05/2025 14:56
Evolução da Classe Processual
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29/04/2025 15:12
Transitado em Julgado em data
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15/04/2025 14:38
Prazo em Curso
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07/04/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 08:56
Prazo em Curso
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31/03/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: André Eduardo Bravo (OAB 61516/PR), Alain Villeneuve Medina de Oliveira (OAB 63036/PR) Processo 0806725-53.2023.8.12.0002 - Monitória - Autor: Cp Comercial S/A - Réu: Transportadora Manaain Ltda - Diante do exposto, com fundamento no artigo 701, § 2.º, do CPC, converto a ação monitória em cumprimento de sentença, com constituição do mandado de pagamento em título executivo judicial, pois sem quitação ou interposição de embargos pela requerida.
Intime-se a autora para atualizar o débito em 15 dias.
Com a atualização, intime-se a devedora para pagar a quantia em 15 dias, sob pena de incidir multa de 10% sobre o débito e honorários de advogado, no mesmo percentual, nos termos do artigo 523, § 1.º, do Código de Processo Civil.
Não cumprida voluntariamente a ordem judicial, manifeste a parte credora em 10 dias.
P.R.I. -
28/03/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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27/03/2025 09:43
Emissão da Relação
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10/03/2025 11:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/03/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 11:17
Registro de Sentença
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10/03/2025 11:17
Julgado procedente o pedido
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10/03/2025 09:39
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/03/2025.
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19/02/2025 13:47
Prazo em Curso
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10/02/2025 15:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/01/2025 16:40
Prazo em Curso
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22/01/2025 16:40
Expedição de Carta.
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21/01/2025 16:21
Expedição em análise para assinatura
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25/11/2024 01:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/11/2024 15:31
Autos preparados para expedição
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11/11/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 11:34
Prazo em Curso
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01/11/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: André Eduardo Bravo (OAB 61516/PR), Alain Villeneuve Medina de Oliveira (OAB 63036/PR) Processo 0806725-53.2023.8.12.0002 - Monitória - Autor: Cp Comercial S/A - I) A citação por aplicativo de mensagem instantânea depende de regulamentação e anuência do citando.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PEDIDO PARA CITAÇÃO DA PARTE POR MEIO DE APLICATIVO DE MENSAGEM INSTANTÂNEA WHATSAPP OU E-MAIL - AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO LEGAL SOBRE A MATÉRIA - IMPRESCINDÍVEL PRÉ-CADASTRO E ADESÃO AO SISTEMA PARA A NOVA MODALIDADE DE COMUNICAÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Embora desde a Lei Federal n.º 11.419/2006 haja a previsão de citação eletrônica, e no âmbito deste TJMS haja previsão de intimação por aplicativo de envio de mensagens instantâneas, a teor dos artigos 388 a 395, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento n.º 240/2010, da CGJ/TJMS), é imprescindível que haja anuência ao sistema com termo de adesão e credenciamento da parte com indicação do endereço eletrônico, número de telefone ou conta que identifique de forma inequívoca a parte.
Ainda que diversos atos tenham restado inexitosos, outros endereços foram encontrados e devem ser diligenciados, sem mencionar também na derradeira oportunidade de citação via edital, possibilidades legais hoje existentes no ordenamento processual. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1416307-05.2021.8.12.0000, Campo Grande, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan, j: 13/04/2022, p: 19/04/2022); II) Portanto, indefiro o pedido de citação da requerida por aplicativo de mensagem, como se requer às f. 86-8; III) Indique a autora, em 15 dias, endereço para citação da requerida. -
31/10/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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30/10/2024 17:17
Emissão da Relação
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21/10/2024 09:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/10/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 14:19
Conclusos para despacho
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10/09/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 08:28
Prazo em Curso
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03/09/2024 02:07
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
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02/09/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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30/08/2024 16:25
Emissão da Relação
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30/08/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 11:15
Prazo em Curso
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09/08/2024 07:36
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: André Eduardo Bravo (OAB 61516/PR), Alain Villeneuve Medina de Oliveira (OAB 63036/PR) Processo 0806725-53.2023.8.12.0002 - Monitória - Autor: Cp Comercial S/A - Réu: Transportadora Manaain Ltda - I) O processo é um desencadear lógico de atos, de acordo com a necessidade/utilidade do provimento, deste modo, a consulta em vários sistemas sem necessidade e sem a mínima cooperação da parte autora em buscar endereços por conta própria, não autoriza a busca indiscriminada em vários sistemas pelo judiciário, a tomar tempo e esforço desnecessário e sem utilidade prática.
Deste modo, defiro a busca nos cadastros do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos Financeiros - SNIPER, do CNJ, que engloba cadastros da Receita Federal, TRE, Marinha, Aeronáutica, Portal da Transparência e Banco Central, conforme abaixo, inclusive da sócia administradora: II) Caso o endereço acima não seja suficiente e não encontrada a requerida, desde já, sem necessidade de nova conclusão, defiro busca no Sistema Sisbajud pelo Cartório; III) Intime-se. -
08/08/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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07/08/2024 13:35
Emissão da Relação
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16/05/2024 14:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/05/2024 14:21
Determinada Requisição de Informações
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06/05/2024 15:15
Conclusos para decisão
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06/05/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 07:34
Prazo em Curso
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25/04/2024 02:08
Publicado ato_publicado em 25/04/2024.
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24/04/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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23/04/2024 17:02
Emissão da Relação
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23/04/2024 16:47
Juntada de NULL
-
23/04/2024 16:47
Juntada de NULL
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23/02/2024 00:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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30/01/2024 17:23
Autos preparados para expedição
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30/01/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 23:47
Prazo em Curso
-
29/01/2024 23:41
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 23:28
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 14:38
Expedição em análise para assinatura
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27/01/2024 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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26/01/2024 09:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/01/2024 07:24
Prazo em Curso
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23/01/2024 02:07
Publicado ato_publicado em 23/01/2024.
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22/01/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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19/01/2024 18:02
Emissão da Relação
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09/11/2023 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/10/2023 13:26
Prazo em Curso
-
20/10/2023 13:26
Expedição de Carta.
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17/10/2023 18:46
Expedição em análise para assinatura
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27/09/2023 13:58
Autos preparados para expedição
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26/09/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 14:56
Prazo em Curso
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15/09/2023 02:06
Publicado ato_publicado em 15/09/2023.
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14/09/2023 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2023 17:01
Emissão da Relação
-
24/08/2023 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2023 19:29
Prazo em Curso
-
06/08/2023 19:27
Expedição de Carta.
-
03/08/2023 16:45
Expedição em análise para assinatura
-
27/07/2023 02:04
Publicado ato_publicado em 27/07/2023.
-
26/07/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2023 13:10
Emissão da Relação
-
25/07/2023 13:08
Autos preparados para expedição
-
18/07/2023 11:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2023 11:01
Recebida petição inicial
-
13/07/2023 04:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/06/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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19/06/2023 14:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/06/2023 11:21
Informação do Sistema
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19/06/2023 11:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/06/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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