TJMS - 0805679-29.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 08:22
Transitado em Julgado em #{data}
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27/01/2025 02:00
Publicado #{ato_publicado} em 27/01/2025.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Raymundo Martins de Matos (OAB 6599/MS), Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS) Processo 0805679-29.2023.8.12.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Réu: Elizeu de Castro Martins - HOMOLOGO, por sentença, para que produza efeitos legais, o pedido de desistência formulado pela parte autora (fl. 68), a qual não se ôpos o requrido (fls. 73) e, em consequência, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no inciso VIII, do artigo 485, do Código de Processo Civil.
Fica revogada a tutela de urgência concedida nos autos.
Sem condenação em custas, nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Dou a presente por transitada em julgado nesta data, por força do princípio da preclusão lógica, eis que o pedido foi integralmente acolhido.
Certifique-se e arquivem-se. -
24/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Raymundo Martins de Matos (OAB 6599/MS), Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS) Processo 0805679-29.2023.8.12.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Réu: Elizeu de Castro Martins - HOMOLOGO, por sentença, para que produza efeitos legais, o pedido de desistência formulado pela parte autora (fl. 68), a qual não se ôpos o requrido (fls. 73) e, em consequência, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no inciso VIII, do artigo 485, do Código de Processo Civil.
Fica revogada a tutela de urgência concedida nos autos.
Sem condenação em custas, nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Dou a presente por transitada em julgado nesta data, por força do princípio da preclusão lógica, eis que o pedido foi integralmente acolhido.
Certifique-se e arquivem-se. -
20/12/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 14:05
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:43
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/12/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 18:27
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 18:27
Homologado o pedido
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18/12/2024 08:52
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 02:32
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/12/2024.
-
26/11/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 02:01
Publicado #{ato_publicado} em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Raymundo Martins de Matos (OAB 6599/MS), Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS) Processo 0805679-29.2023.8.12.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Réu: Elizeu de Castro Martins - Intimação da parte requerida, na pessoa de seus patronos, para manifestar-se acerca dos requerimentos de fl. 68. -
25/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 18:17
Juntada de Mandado
-
11/11/2024 18:17
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 15:45
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 09:02
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/10/2024 18:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
16/08/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 18:47
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 17:41
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 02:00
Publicado #{ato_publicado} em 12/08/2024.
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Raymundo Martins de Matos (OAB 6599/MS), Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS) Processo 0805679-29.2023.8.12.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Réu: Elizeu de Castro Martins - Defiro a oitiva da testemunha arrolada pela pela parte requerida (fls. 50), ressalvadas as hipóteses do artigo 457 do Código de Processo Civil.
Designo audiência de instrução para o dia 22/10/24, às 15:15.
As partes e testemunhas deverão comparecer presencialmente, exceto ao previsto na portaria n.º 2486/2022 do TJMS que assim estabelece: Art. 1º Determinar que as audiências de mediação e conciliação, no âmbito do Poder Judiciário, voltarão a ser realizadas pelo modo presencial, inclusive as já pautadas com tempo hábil para as intimações.
Parágrafo único.
Somente em casos excepcionais, como da inexistência de mediadores e conciliadores na comarca ou quando uma das partes reside em local distinto de onde será realizada a sessão ou a pedido das partes, serão agendadas audiências no modo virtual.
Assim, acaso algumas das partes e/ou advogados residam em locais diversos de Dourados/MS, defiro a participação do ato por meio de videoconferência.
O advogado de cada parte cumpra o estabelecido no artigo do 455 do Código de Processo Civil.
As testemunhas arroladas pela Defensoria Pública Estadual ou Ministério Público Estadual, devem ser intimadas nos termos do inciso IV do §4º do artigo 455 do Código de Processo Civil.
Caso a testemunha arrolada esteja identificada como sendo servidor público ou militar, requisite-se conforme determina o inciso III do §4º do artigo 455 do Código de Processo Civil.
Em sendo o caso, expeça-se carta precatória, com prazo de 30 (trinta) dias.
Sendo expedida para outro Estado consigne-se o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento. (artigo 261 do Código de Processo Civil).
Intimem-se, inclusive da expedição da carta precatória, se houver (§1º do artigo 261 do Código de Processo Civil). -
09/08/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 11:40
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/08/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 17:49
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/08/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 17:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 22/10/2024 03:15:00, 1ª Vara de Família e Sucessões.
-
22/07/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 15:05
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 09:59
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
21/06/2024 02:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/06/2024.
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29/05/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 02:00
Publicado #{ato_publicado} em 29/05/2024.
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28/05/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 12:24
Recebidos os autos
-
22/04/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 07:28
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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17/04/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 02:00
Publicado #{ato_publicado} em 11/04/2024.
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10/04/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 09:12
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
09/04/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 16:12
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:12
Decisão ou Despacho
-
23/02/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 15:32
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2023 00:28
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 10:12
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/10/2023 17:44
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 09:03
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
25/07/2023 17:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
17/07/2023 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 16:46
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 04:19
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 06:31
Recebidos os autos
-
03/07/2023 06:31
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 18:50
Juntada de Mandado
-
29/06/2023 18:50
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 18:50
Juntada de Mandado
-
29/06/2023 18:50
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2023 00:06
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 17:44
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 17:44
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 10:35
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/06/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 10:29
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
30/05/2023 06:38
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 14:43
Recebidos os autos
-
26/05/2023 14:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 10:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2023 01:40:00, 1ª Vara de Família e Sucessões.
-
25/05/2023 08:30
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 08:30
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 08:30
INCONSISTENTE
-
23/05/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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