TJMS - 0807954-14.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 12:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/09/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 16:09
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 16:09
Indeferida a petição inicial
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20/08/2024 14:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/08/2024 10:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/08/2024 10:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/08/2024 07:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Mario Claus (OAB 4461/MS), Mariana Ferreira Claus (OAB 23031/MS) Processo 0807954-14.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivone Romeiro de Oliveira - À parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de indeferimento da inicial: - Esclareça o benefício previdenciário pretendido, tendo em vista que pleiteia a concessão de auxílio-acidente pelo período mínimo de 60 (sessenta) dias (item "6" - p. 10), o que não condiz com tal benefício, que possui caráter indenizatório e permanente (artigo 86, §1°, da Lei 8.213/91), mas sim com o auxílio-doença, que tutela a incapacidade temporária superior a 15 (quinze) dias (artigo 59, caput, da Lei 8.213/91); - Esclareça se recebeu o pagamento do salário pela empregadora nos primeiros 15 (quinze) dias de afastamento, nos termos do artigo 60, §3°, da Lei 8.213/91, tendo em vista que o auxílio-doença só é devido a partir do décimo sexto dia de incapacidade (artigo 60, caput, da Lei 8.213/91), o que demonstraria o fundamento para deferimento deste benefício até o dia 12/05/2024 (p. 45), já que o acidente de trabalho noticiado ocorreu em 26/04/2024 (p. 35).
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 19:27
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 17:05
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 15:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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