TJMS - 1401633-51.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2023 17:14
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2023 17:14
Baixa Definitiva
-
14/04/2023 17:13
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 14:25
Expedição de Ofício.
-
14/04/2023 14:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/03/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2023 18:36
Recebidos os autos
-
21/03/2023 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2023 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401633-51.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: A.
N.
G. (Representado(a) por sua Mãe) A.
N.
C. da S.
Advogado: Cauane Maria Franco Alves (OAB: 26236/MS) Advogado: José Messias Alves (OAB: 9530/MS) Agravado: D.
G.
J.
Advogada: Marcia Maria da Silva Souza Mesquita (OAB: 20725/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA - NOVA ADEQUAÇÃO FÁTICA - REDUÇÃO DOS ALIMENTOS DEVIDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A fixação da pensão alimentícia deve atentar às necessidades de quem os reclama e às possibilidades do obrigado de prestá-los, conforme disposto no art. 1.694, § 1º, do Código Civil ou, então, o binômio consistente na necessidade e na possibilidade.
Considerando a comprovação de que houve alteração da situação financeira do alimentante, mostra-se possível a minoração do valor dos alimentos.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/03/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 14:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
13/03/2023 16:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/03/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2023 18:35
Recebidos os autos
-
10/03/2023 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2023 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 10:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/03/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 15:53
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 15:53
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 15:53
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401633-51.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: A.
N.
G. (Representado(a) por sua Mãe) A.
N.
C. da S.
Advogado: Cauane Maria Franco Alves (OAB: 26236/MS) Advogado: José Messias Alves (OAB: 9530/MS) Agravado: D.
G.
J.
Advogada: Marcia Maria da Silva Souza Mesquita (OAB: 20725/MS) Dessa forma, mantenho o recebimento do agravo de instrumento somente no efeito devolutivo.
Considerando que não houve alteração do já decidido à fl. 16, cumpra-se o lá determinado, intimando-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 17:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/02/2023 17:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/02/2023 11:44
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2023 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 01:23
INCONSISTENTE
-
13/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/02/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 15:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/02/2023 15:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/02/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 13:35
Distribuído por prevenção
-
10/02/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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