TJMS - 0803018-46.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 02:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
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28/01/2025 12:33
Prazo em Curso
-
10/01/2025 20:14
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
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10/01/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/01/2025 09:58
Emissão da Relação
-
02/12/2024 15:05
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
02/12/2024 15:05
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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02/12/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
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28/10/2024 17:19
Informação do Sistema
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28/10/2024 17:19
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/10/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
21/10/2024 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
21/10/2024 11:41
Prazo em Curso
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24/09/2024 10:21
Prazo em Curso
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11/09/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/09/2024 08:41
Prazo em Curso
-
24/08/2024 10:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/08/2024 12:02
Prazo em Curso
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08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Leonardo Drumond Gruppi (OAB 163781/SP), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0803018-46.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilson José de Araújo - Ré: Associação Comercial de São Paulo - Vistos etc.
As razões recursais não suplantam os fundamentos constantes da sentença apelada, fundamento pelo qual deixo de fazer uso do juízo de retratação previsto no art. 331, caput, do Código de Processo Civil.
Aliás, observo que o recurso interposto impugna matérias que não constam como fundamentos da sentença recorrida, havendo nítida ofensa ao princípio da dialeticidade.
O julgamento de improcedência de plano não teve por fundamento a ausência de juntada de documentos alusivos a residência ou irregularidades de instrumento de mandato, litispendência ou conexão.
A sentença recorrida versou exclusivamente sobre a ação proposta não observar o que consta do enunciado da Súmula 385 do E.
STJ, sendo esse o único fundamento da sentença, entretanto, essa matéria não foi impugnada especificamente no recurso interposto, situação que inviabiliza o juízo de retratação.
Nos termos do §1º do art. 331 do Código de Processo Civil cite-se a parte ré para responder ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, observando que em caso de provimento do recurso pelo tribunal o prazo para contestar começará a correr da intimação do retorno dos autos (§2º).
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem resposta ao recurso interposto, certifique-se e em seguida, cumpridas as demais formalidades necessárias, remetam-se os autos ao E.
TJ/MS para julgamento do recurso, com as homenagens de estilo. -
07/08/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
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07/08/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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06/08/2024 17:44
Prazo em Curso
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06/08/2024 17:41
Expedição de Carta.
-
06/08/2024 17:41
Expedição de Carta.
-
06/08/2024 12:39
Expedição em análise para assinatura
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06/08/2024 12:37
Emissão da Relação
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05/08/2024 18:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 18:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/08/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 16:27
Conclusos para decisão
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18/07/2024 17:48
Juntada de Petição de Apelação
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01/07/2024 02:11
Prazo em Curso
-
26/06/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 26/06/2024.
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26/06/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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25/06/2024 09:56
Emissão da Relação
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12/06/2024 18:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/06/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 18:02
Registro de Sentença
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12/06/2024 15:17
Julgado improcedente o pedido
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05/06/2024 19:33
Conclusos para despacho
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23/05/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 05:45
Prazo em Curso
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30/04/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 30/04/2024.
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30/04/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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29/04/2024 20:39
Emissão da Relação
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19/04/2024 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/04/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 18:02
Conclusos para despacho
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25/03/2024 19:35
Juntada de NULL
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05/03/2024 16:16
Prazo em Curso
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01/03/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 01/03/2024.
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01/03/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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29/02/2024 16:42
Emissão da Relação
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22/02/2024 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/02/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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