TJMS - 0801645-08.2024.8.12.0800
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 17:44
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2025 00:44
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 12:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/09/2024 17:03
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/09/2024 17:02
de Conciliação
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05/09/2024 22:24
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2024 12:35
Juntada de tipo de documento
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12/08/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Santana (OAB 11705/MS), Ludmila Freitas Ferraz (OAB 15605/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Aline Sharlon Maciel Batista Ramos (OAB 21038/MA) Processo 0801645-08.2024.8.12.0800 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sonia Maria Moreira - Réu: Bradesco Saúde S/A - Intimação da decisão:..........................."Vistos, etc. 1- Inicialmente, recebo a inicial juntamente com suas emendas. 2- Ante o teor da declaração de hipossuficiência da parte autora f. 23/24, defiro-lhe, por ora, os benefícios da assistência judiciária gratuita (CPC, arts. 98, caput). 3- Dessa forma, designe-se audiência de conciliação nos termos do art. 334 do CPC, a ser realizada pela equipe do CEJUSC, fica desde já, deferida a participação na audiência de modo virtual, caso as partes assim requererem, com fulcro no art. 1º, § 2º, VI, da portaria nº 2.805/2023.
Ressalte-se que eventual participação virtual se dará por meio do seguinte link: https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu (sala da 4ª Vara Cível de Campo Grande), disponibilizado no portal do TJMS. 4- Cite-se a parte ré com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, e intime-se a parte autora, através de seu advogado, acerca da audiência designada, como determina o art. 334, § 3º, do CPC, advertindo-os de que, deixando injustificadamente de participar da audiência, sua ausência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º).
Não obtida a conciliação ou quando qualquer parte não participar do ato, a parte ré poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos dos arts. 335, I e 344 do CPC.
Apresentada a contestação, retornem os autos conclusos. 5- As partes participarão da audiência devidamente acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § § 9º e 10º). 6- Caso a parte requerida não possua interesse na realização da referida audiência, deverá manifestar o seu desinteresse através de petição nos autos, com antecedência de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (CPC, art. 334, § 5º), hipótese na qual deverá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, nos termos do art. 335, II, do CPC, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do art. 344 do CPC 7- Como a relação entre as partes caracteriza-se como de consumo, da maneira que preceitua os arts. 2 e 3, § 2º, do CDC, tem-se que é perfeitamente aplicável, na demanda em análise, o instituto da inversão do ônus da prova, prestigiado no art. 6º, VIII, do CDC, porque presentes os pressupostos autorizadores, que é a hipossuficiência da parte autora e a verossimilhança das inferências que compõem a inicial, o que impõe à ré o dever de colacionar aos autos, no prazo da contestação, documentos que demonstrem que os fatos não se deram da maneira como narrados na exordial.
Ressalta-se que eventual dano moral deverá ser demonstrado pela parte autora.
Intime-se.
Cumpra-se." Intimação da certidão:..........................."Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 09/09/2024 Hora 16:40 Local: CEJUSC-TJ, Rua: Raul Pires Barbosa, nº 1503, bairro: Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS, cep: 79040-320, telefones: 3317-3973, 3317-3983." -
07/08/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/08/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 18:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/07/2024 18:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/07/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 22:45
Juntada de Petição de tipo
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02/07/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 17:17
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 17:17
de Instrução e Julgamento
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01/07/2024 15:07
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:07
Decisão ou Despacho
-
01/07/2024 13:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/06/2024 19:20
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2024 23:38
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 06:15
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 13:41
Recebidos os autos
-
27/05/2024 13:41
Decisão ou Despacho
-
27/05/2024 13:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2024 13:01
Juntada de tipo de documento
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24/05/2024 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/05/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 10:48
Juntada de Petição de tipo
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15/05/2024 12:56
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2024 12:56
Juntada de tipo de documento
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14/05/2024 16:43
Recebidos os autos
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14/05/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 19:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/05/2024 13:27
Remetidos os Autos para destino.
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07/05/2024 13:27
Remetidos os Autos para destino.
-
07/05/2024 13:27
Recebidos os autos
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06/05/2024 13:24
Remetidos os Autos para destino.
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06/05/2024 09:32
Juntada de Petição de tipo
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05/05/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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05/05/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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04/05/2024 23:55
Ato ordinatório praticado
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04/05/2024 23:55
Ato ordinatório praticado
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04/05/2024 23:50
Expedição de tipo de documento.
-
04/05/2024 23:37
Recebidos os autos
-
04/05/2024 23:37
Decisão ou Despacho
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04/05/2024 21:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/05/2024 20:15
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
04/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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