TJMS - 0800345-53.2019.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 14:53
Arquivado Definitivamente
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31/03/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2023 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2023 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800345-53.2019.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargada: Bruna Campos dos Santos Advogado: Michael Aparecido Lima Campos (OAB: 337841/SP) Advogado: Marcélio de Paulo Melchor (OAB: 253361/SP) Embargada: Alana Moreno dos Santos Advogado: Michael Aparecido Lima Campos (OAB: 337841/SP) Advogado: Marcélio de Paulo Melchor (OAB: 253361/SP) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE QUITAÇÃO DE CONSÓRCIO, CONSÓRCIO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - VÍCIOS INEXISTENTES - REDISCUSSÃO - REJEITADOS.
Os aclaratórios não se prestam para rediscutir as questões já decididas no acórdão, cabendo a parte, caso queira, tentar modificá-lo através de outra via, que não a ora escolhida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
28/02/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800345-53.2019.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargada: Bruna Campos dos Santos Advogado: Michael Aparecido Lima Campos (OAB: 337841/SP) Advogado: Marcélio de Paulo Melchor (OAB: 253361/SP) Embargada: Alana Moreno dos Santos Advogado: Michael Aparecido Lima Campos (OAB: 337841/SP) Advogado: Marcélio de Paulo Melchor (OAB: 253361/SP) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Intimem-se os embargados para, querendo, manifestarem-se no prazo de 5 (cinco) dias sobre os embargos opostos, conforme determinao artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após, voltem os autos conclusos. -
23/02/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800345-53.2019.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargada: Bruna Campos dos Santos Advogado: Michael Aparecido Lima Campos (OAB: 337841/SP) Advogado: Marcélio de Paulo Melchor (OAB: 253361/SP) Embargada: Alana Moreno dos Santos Advogado: Michael Aparecido Lima Campos (OAB: 337841/SP) Advogado: Marcélio de Paulo Melchor (OAB: 253361/SP) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/02/2023 11:50
Registrado para #{motivos_de_registro}
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17/02/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 05:39
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/02/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800345-53.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Apelante: Bruna Campos dos Santos Advogado: Michael Aparecido Lima Campos (OAB: 337841/SP) Advogado: Marcélio de Paulo Melchor (OAB: 253361/SP) Apelante: Alana Moreno dos Santos Advogado: Michael Aparecido Lima Campos (OAB: 337841/SP) Advogado: Marcélio de Paulo Melchor (OAB: 253361/SP) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Bruna Campos dos Santos Advogado: Michael Aparecido Lima Campos (OAB: 337841/SP) Advogado: Marcélio de Paulo Melchor (OAB: 253361/SP) Apelada: Alana Moreno dos Santos Advogado: Michael Aparecido Lima Campos (OAB: 337841/SP) Advogado: Marcélio de Paulo Melchor (OAB: 253361/SP) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE QUITAÇÃO DE CONSÓRCIO C.C.
PAGAMENTO DE PRÊMIO COM INDENIZAÇÃO - SEGURO PRESTAMISTA - PRELIMINARES AFASTADAS - FALECIMENTO DO CONSORCIADO - QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR - DANOS MORAIS DEVIDOS - MÁ-FÉ AFASTADA - RECURSOS DAS AUTORAS PARCIALMENTE PROVIDO E DAS EMPRESAS NÃO PROVIDOS.
Administradora do consórcio e a instituição bancária que, embora tenham personalidades jurídicas próprias, pertencem ao mesmo grupo econômico, respondem solidariamente pelos danos provocados ao destinatário final de produtos ou serviços.
Contrato de consórcio e seguro prestamista atrelados e, na maioria das vezes, oferecidos dentro da mesma agência bancária.
Diante dos comprovantes de pagamento do prêmio, do vínculo entre os dois contratos e do evento morte, a cobertura securitária é inquestionável.
Devido o pagamento do prêmio em benefício dos herdeiros do de cujus, tendo em vista previsão expressa do contrato.
Danos morais devidos e má-fé não demonstrada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso de Bruna Campos dos Santos e Alana Moreno dos Santos e negaram provimento ao apelos de Banco Bradesco e Bradesco Vida e Previdência S.A, nos termos do voto do Relator.. -
02/02/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 15:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/01/2023 09:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/10/2022 15:19
Conclusos para decisão
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11/10/2022 17:50
Juntada de Outros documentos
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11/10/2022 17:50
Juntada de Outros documentos
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11/10/2022 17:50
Juntada de Outros documentos
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11/10/2022 17:50
Juntada de Outros documentos
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11/10/2022 17:50
Juntada de Outros documentos
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11/10/2022 17:50
Juntada de Outros documentos
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11/10/2022 17:50
Juntada de Outros documentos
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11/10/2022 17:50
Juntada de Outros documentos
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11/10/2022 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2022 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 04:09
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2022 07:00
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 18:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/09/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 01:06
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 01:05
INCONSISTENTE
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14/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 08:45
Conclusos para decisão
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13/09/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 08:45
Distribuído por sorteio
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13/09/2022 08:42
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
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11/09/2022 20:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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