TJMS - 0818013-28.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 13:34
Transitado em Julgado em data
-
23/05/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 02:29
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 06:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Pedro Souza Dias (OAB 26550/MS), Maria Eduarda Lima Simões (OAB 27248/MS) Processo 0818013-28.2024.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Laucileia Lopes de Jesus - SENTENÇA.
Tendo em vista o cumprimento da obrigação, extingo o feito, ex vi do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
PRI.
Oportunamente, arquive-se.
Providências necessárias. -
14/05/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 16:32
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2025 14:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2025 09:25
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 06:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Pedro Souza Dias (OAB 26550/MS), Maria Eduarda Lima Simões (OAB 27248/MS) Processo 0818013-28.2024.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Laucileia Lopes de Jesus - Despacho/decisão: Intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a manifestação retro de p. 149, sob pena de preclusão.
Providências necessárias. -
24/04/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 09:04
Recebidos os autos
-
24/04/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 17:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2025 16:14
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 09:24
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2025 09:24
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 15:12
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 14:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2025 14:31
Evolução da Classe Processual
-
24/02/2025 11:40
Processo Reativado
-
24/02/2025 10:55
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 09:26
Transitado em Julgado em data
-
14/02/2025 13:52
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 02:51
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 07:23
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Pedro Souza Dias (OAB 26550/MS), Maria Eduarda Lima Simões (OAB 27248/MS) Processo 0818013-28.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Laucileia Lopes de Jesus - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 487, I, c/c 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda movida por LAUCILEIA LOPES DE JESUS em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para: (i) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da posse da parte autora no imóvel beneficiado pelo programa social de moradia; (ii) Determinar que o requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel da parte autora, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016; e (iii) Declarar nulos os lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em face da moradia da parte requerente, a contar da posse da parte autora no referido imóvel.
Ratifica-se os termos da tutela antecipada eventualmente deferida.
Por sua vez, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada.(....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/01/2025 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 13:35
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 13:35
Homologada a Transação
-
12/01/2025 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 15:30
Remetidos os Autos para destino.
-
22/10/2024 14:17
de Conciliação
-
10/09/2024 19:07
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 22:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/09/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 12:44
Juntada de tipo de documento
-
03/09/2024 12:44
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 22:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/08/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 11:45
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: João Pedro Souza Dias (OAB 26550/MS), Maria Eduarda Lima Simões (OAB 27248/MS) Processo 0818013-28.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Laucileia Lopes de Jesus - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
22/08/2024 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 21:39
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 12:29
Remetidos os Autos para destino.
-
21/08/2024 12:24
Expedição de tipo de documento.
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21/08/2024 12:23
de Instrução e Julgamento
-
06/08/2024 03:58
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: João Pedro Souza Dias (OAB 26550/MS), Maria Eduarda Lima Simões (OAB 27248/MS) Processo 0818013-28.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Laucileia Lopes de Jesus - Despacho/decisão: Diante diso, com suporte no artigo 30 do Código de Proceso Civil, concedo a antecipação dos efeitos da tutela de urgência, para o fim de suspender a exigibildade do imposto sub judice, bem como determino que o requerido se abstenha de promover inscrição em dívida ativa, protesto, inclusão em cadastro de inadimplentes ou execução fiscal em razão dos débitos discutidos no proceso, sob pena de multa única no valor de R$5.00,0 (cinco mil reais) em caso de descumprimento desta ordem judicial. -
05/08/2024 21:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/08/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 19:14
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:14
Tutela Provisória
-
02/08/2024 16:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2024 16:09
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2024 14:03
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 17:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/07/2024 17:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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