TJMS - 0813602-77.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 12:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/09/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 14:33
INCONSISTENTE
-
13/09/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813602-77.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Ivanir da Silva Levay Advogado: Marcos Alcará (OAB: 9113/MS) Advogado: Wilson Pereira de Assis (OAB: 10119/MS) Apelante: Eliane Jacob de Brito Advogado: Jorge Talmo de Araújo Moraes (OAB: 8896/MS) Apelada: Eliane Jacob de Brito Advogado: Jorge Talmo de Araújo Moraes (OAB: 8896/MS) Apelada: Ivanir da Silva Levay Advogado: Marcos Alcará (OAB: 9113/MS) Advogado: Wilson Pereira de Assis (OAB: 10119/MS) Interessado: Imobiliária Continental Ltda Advogado: José Gomes da Silva (OAB: 7897/MS) Ante o exposto, para que surtam seus regulares efeitos, HOMOLOGO a transação de fls. 330/332 e declaro extinta a presente Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Devolução em Dobro, que Eliane Jacob de Brito move contra Ivanir da Silva Levay, já qualificados, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b c/c art. 932, I e III do CPC, ficando, assim, prejudicado o presente recurso.
Retornem os autos à origem com as anotações de estilo. -
12/09/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2024 14:13
Provimento por decisão monocrática
-
11/09/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2024 14:50
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
21/08/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 04:15
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813602-77.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Ivanir da Silva Levay Advogado: José Gomes da Silva (OAB: 7897/MS) Apelante: Eliane Jacob de Brito Advogado: Jorge Talmo de Araújo Moraes (OAB: 8896/MS) Apelada: Eliane Jacob de Brito Advogado: Jorge Talmo de Araújo Moraes (OAB: 8896/MS) Apelada: Ivanir da Silva Levay Advogado: José Gomes da Silva (OAB: 7897/MS) Interessado: Imobiliária Continental Ltda Advogado: José Gomes da Silva (OAB: 7897/MS) DISPOSITIVO Isto posto e demais que dos autos consta, diante da distribuição de forma equivocada do presente recurso de apelação, determino o retorno dos autos à Secretaria Judiciária para que se proceda à imediata redistribuição do feito ao Desembargador (prevento) Luiz Antônio Cavassa de Almeida, diante da prévia distribuição do recurso de apelação interposto nos autos n. 0813601-92.2021.8.12.0002, consoante se observa do termo de distribuição daqueles autos (vide f. 270).
Publique-se.
Intimem-se. -
20/08/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:42
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
20/08/2024 13:42
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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20/08/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 08:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2024 08:34
Declarada incompetência
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06/08/2024 06:22
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 06:22
INCONSISTENTE
-
06/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813602-77.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Ivanir da Silva Levay Advogado: José Gomes da Silva (OAB: 7897/MS) Apelante: Eliane Jacob de Brito Advogado: Jorge Talmo de Araújo Moraes (OAB: 8896/MS) Apelada: Eliane Jacob de Brito Advogado: Jorge Talmo de Araújo Moraes (OAB: 8896/MS) Apelada: Ivanir da Silva Levay Advogado: José Gomes da Silva (OAB: 7897/MS) Interessado: Imobiliária Continental Ltda Advogado: José Gomes da Silva (OAB: 7897/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/08/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 12:06
Conclusos para decisão
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05/08/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 12:05
Distribuído por sorteio
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05/08/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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