TJMS - 0815061-49.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 06:50
Transitado em Julgado em "data"
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19/05/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 13:07
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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08/05/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 13:07
Expedição de "tipo de documento".
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07/05/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 03:07
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:01
Publicação
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07/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815061-49.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Ana Paula de Oliveira Silva Advogado: Caique Vinicius Castro Souza (OAB: 27556A/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Leticia Aroni Zeber Marques (OAB: 148120/SP) Perito: José Luiz de Crudis Júnior EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - INSS - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - NÃO VERIFICADA - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS- LEI N.º 8.213/1991 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
A aferição da ausência ou não da capacidade laborativa depende de perícia médica, em que o médico especialista, servindo-se de seus conhecimentos técnicos específicos, pode avaliar em que medida o segurado está incapacitado para o exercício de seu trabalho. 2.
Não demonstrado que a autora está acometida por patologias ou sequelas que reduzam a sua capacidade laborativa. 3.
Demais provas acostadas aos autos não elidem as conclusões do laudo pericial, realizado sob o crivo do contraditório. 4.
Não preenchidos os requisitos para a concessão do benefício pleiteado. 5.
Sentença mantida. 6.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/05/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 11:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/05/2025 11:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/04/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:59
Não-Provimento
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28/04/2025 06:20
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:01
Publicação
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28/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815061-49.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ana Paula de Oliveira Silva Advogado: Caique Vinicius Castro Souza (OAB: 27556A/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Leticia Aroni Zeber Marques (OAB: 148120/SP) Perito: José Luiz de Crudis Júnior Julgamento Virtual Iniciado -
25/04/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 09:29
Inclusão em pauta
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21/04/2025 01:12
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 13:17
Expedida/Certificada
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10/04/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 12:54
Expedição de "tipo de documento".
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10/04/2025 02:27
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 00:01
Publicação
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09/04/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 12:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/04/2025 12:50
Expedição de "tipo de documento".
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09/04/2025 12:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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09/04/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 10:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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