TJMS - 0864040-42.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 08:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 17:29
Decorrido prazo de parte
-
16/07/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 03:12
Decorrido prazo de parte
-
22/05/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 08:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Alves dos Santos Pires (OAB 25220/MS), Eliezer Alexandre Mudrek (OAB 88566/PR) Processo 0864040-42.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Herminia Fernandes Farias - Exectdo: Sudacob Administração e Promocão de Vendas Ltda - Vistos, etc.
Em respeito ao cumprimento de sentença promovido nas fls. 142-143: 1.
Intimem-se os executados para, voluntariamente, efetuarem o pagamento do valor devido atualizado, no prazo de quinze dias, caso no qual esses ficarão isentos de multa e honorários advocatícios da execução (art.523 do Código de Processo Civil/2015).
Esta intimação deve ocorrer das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: a) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do devedor pelo Diário de Justiça. b) Caso seja atendido por defensor público, a intimação deve ser pessoal (artigo 513, §2º, inc.
II do Código de Processo Civil/2015). c) Se citado por edital, hora certa ou estava presa no ato da citação (proc. conhecimento), será novamente intimado na forma anterior (por edital, intimação em seu endereço ou prisão) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos), na forma do artigo 513, §2º, inciso IV do Código de Processo Civil/2015. d) Se revel, não é necessária sua intimação pessoal, eis que os prazos para o revel serão contados da publicação desta decisão no diário da justiça, na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil/2015.
Art. 346.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. 2.
Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito, bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença (artigo 523, §1º do Código de Processo Civil/2015).
Estas verbas incidem também no Cumprimento Provisório (art. 520, §2º).
Neste caso, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o executado apresente nos autos sua impugnação (art. 525). 3.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2º do Código de Processo Civil/2015). 4.
Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação acerca das medidas constritivas solicitadas pela parte Requerente. 5.
Apresentada impugnação, tramitará nos próprios autos (art. 525). 6.
Proceda a evolução de classe para cumprimento de sentença, atentando-se a Serventia para eventual necessidade de inversão dos polos processuais.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
01/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 15:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/04/2025 08:30
Evolução da Classe Processual
-
10/04/2025 16:37
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:37
Determinada Requisição de Informações
-
07/04/2025 06:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2025 20:45
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 07:06
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2025 06:19
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Alves dos Santos Pires (OAB 25220/MS), Eliezer Alexandre Mudrek (OAB 88566/PR) Processo 0864040-42.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Herminia Fernandes Farias - Réu: Sudacob Administração e Promocão de Vendas Ltda - F. 142/143: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, emende o pedido de cumprimento de sentença, apresentando o cálculo atualizado do montante pleiteado.
Após, tornem os autos conclusos para deliberações. -
25/02/2025 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 10:32
Recebidos os autos
-
17/02/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 07:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2025 06:55
Processo Desarquivado
-
05/02/2025 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 07:50
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 07:49
Realizado cálculo de custas
-
30/01/2025 07:49
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 07:48
Transitado em Julgado em data
-
08/01/2025 00:31
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Alves dos Santos Pires (OAB 25220/MS), Eliezer Alexandre Mudrek (OAB 88566/PR) Processo 0864040-42.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Herminia Fernandes Farias - Réu: Sudacob Administração e Promocão de Vendas Ltda - Sentença de f.129-133: 2.
DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora, nos termos da fundamentação acima exposta, decretando, por consequência, a extinção do processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para: declarar a inexistência de contratação e autorização do débito referida à f. 85 e, por consequência, reconhecer como indevidos os descontos realizados pela parte ré no benefício previdenciário da autora, juntados às f. 18/46; condenar a ré à restituição em dobro do montante descontado indevidamente, no total de R$ 6.222,60 (seis mil duzentos e vinte e dois reais e sessenta centavos), que deverá ser atualizado monetariamente pelo IPCA, a partir do efetivo prejuízo, isto é, de cada desconto indevido, bem como aplicados juros de mora, correspondente à taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária descrito acima, caso incidentes no mesmo período, conforme dispõe o artigo 406, §1º, do Código Civil (incluído pela Lei n. 14.905/2024), também a partir de cada desconto.
Como metodologia de cálculo e forma de aplicação da taxa legal, o exequente deverá utilizar a fórmula disponibilizada na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.171, de 29 de Agosto de 2024; condenar a requerida ao pagamento de indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à requerente, a título de danos morais, atualizado pelo IPCA, a partir do arbitramento, isto é, da prolação da presente sentença, e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária, conforme disposto no parágrafo anterior, a partir do primeiro desconto indevido.
Condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei. -
06/11/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 18:44
Recebidos os autos
-
31/10/2024 18:44
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 18:37
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2024 09:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/08/2024 03:46
Decorrido prazo de parte
-
12/08/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Alves dos Santos Pires (OAB 25220/MS), Eliezer Alexandre Mudrek (OAB 88566/PR) Processo 0864040-42.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Herminia Fernandes Farias - Réu: Sudacob Administração e Promocão de Vendas Ltda - Vistos, etc.
F. 116: Intime-se a parte ré para que, no prazo de 5 dias, se manifeste sobre a contraproposta de f. 116.
Após, tornem conclusos para sentença.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
06/08/2024 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 16:08
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 09:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/07/2024 09:22
Decorrido prazo de parte
-
11/06/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 19:01
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:55
Decisão ou Despacho
-
03/06/2024 08:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/05/2024 15:40
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2024 19:16
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 14:21
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2024 19:02
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/04/2024 19:02
de Conciliação
-
08/04/2024 18:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/04/2024 18:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/04/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 16:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/04/2024 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2024 14:07
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2024 11:44
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 08:24
Juntada de tipo de documento
-
01/03/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/03/2024 09:03
Recebidos os autos
-
01/03/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 18:23
Expedição de tipo de documento.
-
29/02/2024 18:23
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/02/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 07:08
Juntada de tipo de documento
-
22/02/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 16:26
Expedição de tipo de documento.
-
22/02/2024 16:26
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2024 17:33
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 15:53
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2024 15:53
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/02/2024 15:02
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2024 08:28
Juntada de tipo de documento
-
15/02/2024 18:00
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:00
Outras Decisões
-
15/02/2024 10:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/02/2024 15:46
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 18:25
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2024 18:25
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 07:52
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2024 07:51
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
31/01/2024 07:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/01/2024 07:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/01/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 12:02
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2024 15:42
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2024 15:42
de Instrução e Julgamento
-
22/01/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 17:42
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:42
Determinada Requisição de Informações
-
15/12/2023 15:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 17:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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