TJMS - 0805809-90.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:27
Prazo em Curso
-
06/06/2025 17:20
Prazo em Curso
-
06/06/2025 17:19
Documento Digitalizado
-
04/06/2025 06:50
Documento Digitalizado
-
30/05/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/05/2025 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/05/2025 15:08
Expedição em análise para assinatura
-
09/04/2025 11:55
Autos preparados para expedição
-
04/04/2025 08:10
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Dias Lessonier (OAB 15993/MS), Vinícius Rosi (OAB 16567/MS) Processo 0805809-90.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dircon - Escritório de Contabilidade - Em respeito ao cumprimento de sentença promovido nas fls. 306-308: 1.
Intimem-se os executados para, voluntariamente, efetuarem o pagamento do valor devido atualizado, no prazo de quinze dias, caso no qual esses ficarão isentos de multa e honorários advocatícios da execução (art.523 do Código de Processo Civil/2015).
Esta intimação deve ocorrer das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: a) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do devedor pelo Diário de Justiça. b) Caso seja atendido por defensor público, a intimação deve ser pessoal (artigo 513, §2º, inc.
II do Código de Processo Civil/2015). c) Se citado por edital, hora certa ou estava presa no ato da citação (proc. conhecimento), será novamente intimado na forma anterior (por edital, intimação em seu endereço ou prisão) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos), na forma do artigo 513, §2º, inciso IV do Código de Processo Civil/2015. d) Se revel, não é necessária sua intimação pessoal, eis que os prazos para o revel serão contados da publicação desta decisão no diário da justiça, na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil/2015.
Art. 346.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. 2.
Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito, bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença (artigo 523, §1º do Código de Processo Civil/2015).
Estas verbas incidem também no Cumprimento Provisório (art. 520, §2º).
Neste caso, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o executado apresente nos autos sua impugnação (art. 525). 3.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2º do Código de Processo Civil/2015). 4.
Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação acerca das medidas constritivas solicitadas pela parte Requerente. 5.
Apresentada impugnação, tramitará nos próprios autos (art. 525). 6.
Proceda a evolução de classe para cumprimento de sentença, atentando-se a Serventia para eventual necessidade de inversão dos polos processuais.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
03/04/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 13:44
Emissão da Relação
-
02/04/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 13:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/03/2025 14:05
Evolução da Classe Processual
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19/03/2025 10:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/03/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 01:10
Documento Digitalizado
-
15/03/2025 01:07
Documento Digitalizado
-
15/03/2025 01:06
Documento Digitalizado
-
14/03/2025 06:18
Conclusos para despacho
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13/03/2025 11:49
Processo Desarquivado
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11/03/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:05
Autos preparados para expedição
-
26/02/2025 17:24
Autos preparados para expedição
-
26/02/2025 17:24
Autos preparados para expedição
-
24/02/2025 11:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/01/2025 20:15
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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30/01/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2025 07:41
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 07:41
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/01/2025 07:41
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/01/2025 07:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/01/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 07:40
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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30/01/2025 07:36
Transitado em Julgado em data
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03/01/2025 00:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/11/2024 14:52
Prazo em Curso
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Dias Lessonier (OAB 15993/MS), Vinícius Rosi (OAB 16567/MS), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS) Processo 0805809-90.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dircon - Escritório de Contabilidade - Réu: J.
E.
LOCAÇÃO DE GUINDASTES LTDA, Luis Fernando Franca da Nova, Transportadora Fretão EIRELI - Sentença de f.287-291: 2.
DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o requerido ao pagamento do valor de R$ 24.640,00 (vinte e quatro mil seiscentos e quarenta reais), que deverá ser atualizado monetariamente pelo IPCA, a partir do vencimento de cada parcela em atraso, bem como aplicados juros de mora, correspondente à taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária descrito acima, caso incidentes no mesmo período, conforme dispõe o artigo 406, § 1º, do Código Civil (incluído pela Lei n. 14.905/2024), a partir da citação.
Como metodologia de cálculo e forma de aplicação da taxa legal, o autor/exequente deverá utilizar a fórmula matemática disponibilizada na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.171, de 29 de Agosto de 2024.
Condeno os requeridos ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei. -
06/11/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
06/11/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/11/2024 17:33
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
05/11/2024 17:32
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
05/11/2024 15:11
Emissão da Relação
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05/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:10
Autos entregues em carga ao Defensor
-
31/10/2024 18:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/10/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 18:47
Registro de Sentença
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31/10/2024 18:19
Julgado procedente o pedido
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06/09/2024 06:41
Conclusos para julgamento
-
05/09/2024 13:36
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
05/09/2024 13:36
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
05/09/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:26
Autos entregues em carga ao Defensor
-
14/08/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 08:55
Prazo em Curso
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Dias Lessonier (OAB 15993/MS), Vinícius Rosi (OAB 16567/MS), Vinícius Rosi (OAB 16567/MS), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS) Processo 0805809-90.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dircon - Escritório de Contabilidade - Réu: Transportadora Fretão EIRELI, J.
E.
LOCAÇÃO DE GUINDASTES LTDA, Luis Fernando Franca da Nova - Com fundamento no princípio da cooperação, inserto no art. 6º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, delimitarem: 1.as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2.as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
06/08/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
-
06/08/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 08:23
Emissão da Relação
-
23/07/2024 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 14:21
Juntada de Petição de Réplica
-
07/06/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 07/06/2024.
-
07/06/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/06/2024 06:41
Emissão da Relação
-
28/05/2024 10:49
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
28/05/2024 10:49
Documento Digitalizado
-
20/05/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 08:21
Autos entregues em carga ao Defensor
-
15/05/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 03:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/05/2024.
-
08/02/2024 17:41
Prazo em Curso
-
05/02/2024 15:38
Prazo em Curso
-
05/02/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2024 14:14
Documento Digitalizado
-
02/02/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 19:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/01/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 18:59
Expedição em análise para assinatura
-
22/11/2023 13:29
Autos preparados para expedição
-
20/11/2023 20:27
Publicado ato_publicado em 20/11/2023.
-
20/11/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/11/2023 14:03
Emissão da Relação
-
13/11/2023 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/11/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 14:51
Autos preparados para expedição
-
07/08/2023 00:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/07/2023 15:33
Prazo em Curso
-
10/07/2023 10:48
Prazo em Curso
-
07/07/2023 20:25
Publicado ato_publicado em 07/07/2023.
-
07/07/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/07/2023 08:52
Emissão da Relação
-
05/07/2023 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 08:51
Prazo em Curso
-
28/06/2023 20:37
Publicado ato_publicado em 28/06/2023.
-
28/06/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2023 13:32
Emissão da Relação
-
15/06/2023 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2023 15:47
Prazo em Curso
-
06/06/2023 14:39
Prazo em Curso
-
06/06/2023 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2023 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2023 20:32
Publicado ato_publicado em 05/06/2023.
-
05/06/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2023 14:49
Emissão da Relação
-
02/06/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 12:59
Prazo em Curso
-
31/05/2023 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2023 20:27
Publicado ato_publicado em 29/05/2023.
-
29/05/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2023 13:06
Emissão da Relação
-
26/05/2023 02:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/05/2023.
-
25/05/2023 08:48
Prazo em Curso
-
25/05/2023 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/05/2023 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/05/2023 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/05/2023 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2023 20:39
Publicado ato_publicado em 24/05/2023.
-
24/05/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2023 13:57
Emissão da Relação
-
22/05/2023 08:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2023 20:28
Publicado ato_publicado em 05/05/2023.
-
05/05/2023 07:57
Prazo em Curso
-
05/05/2023 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/05/2023 14:20
Prazo em Curso
-
04/05/2023 14:19
Expedição de Carta.
-
04/05/2023 14:18
Expedição de Carta.
-
04/05/2023 14:12
Expedição de Carta.
-
04/05/2023 14:11
Expedição de Carta.
-
04/05/2023 14:11
Expedição de Carta.
-
04/05/2023 14:11
Expedição de Carta.
-
04/05/2023 14:11
Expedição de Carta.
-
04/05/2023 14:11
Expedição de Carta.
-
04/05/2023 14:11
Expedição de Carta.
-
04/05/2023 14:11
Expedição de Carta.
-
04/05/2023 13:47
Expedição em análise para assinatura
-
04/05/2023 13:46
Emissão da Relação
-
21/03/2023 12:14
Autos preparados para expedição
-
13/03/2023 14:04
Prazo em Curso
-
13/03/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 09:18
Prazo em Curso
-
23/02/2023 17:23
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 17:23
Juntada de Informações
-
23/02/2023 17:22
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 17:22
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 17:22
Juntada de Informações
-
23/02/2023 17:22
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 17:22
Juntada de Informações
-
17/02/2023 18:38
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 14:46
Prazo em Curso
-
06/02/2023 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/02/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 00:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/01/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 08:48
Prazo em Curso
-
17/01/2023 20:35
Publicado ato_publicado em 17/01/2023.
-
17/01/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2023 09:16
Emissão da Relação
-
11/01/2023 12:26
Emissão da Relação
-
09/01/2023 12:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2023 12:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2023 12:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/01/2023 03:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/12/2022 13:38
Prazo em Curso
-
05/12/2022 11:08
Prazo em Curso
-
05/12/2022 11:08
Expedição de Carta.
-
05/12/2022 11:07
Expedição de Carta.
-
05/12/2022 11:07
Expedição de Carta.
-
05/12/2022 10:29
Expedição em análise para assinatura
-
03/10/2022 17:14
Autos preparados para expedição
-
03/10/2022 17:14
Autos preparados para expedição
-
26/09/2022 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 10:37
Prazo em Curso
-
19/09/2022 20:16
Publicado ato_publicado em 19/09/2022.
-
19/09/2022 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2022 11:28
Emissão da Relação
-
13/09/2022 19:15
Prazo em Curso
-
13/09/2022 19:14
Juntada de Mandado
-
13/09/2022 19:14
Juntada de NULL
-
13/09/2022 19:14
Juntada de Mandado
-
13/09/2022 19:14
Juntada de NULL
-
13/09/2022 19:13
Juntada de NULL
-
13/09/2022 19:13
Juntada de Mandado
-
15/06/2022 11:58
Prazo em Curso
-
14/06/2022 20:21
Publicado ato_publicado em 14/06/2022.
-
14/06/2022 17:01
Prazo em Curso
-
14/06/2022 17:01
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 16:28
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2022 21:19
Expedição em análise para assinatura
-
10/06/2022 12:10
Expedição em análise para assinatura
-
10/06/2022 12:10
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 12:10
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 12:08
Emissão da Relação
-
27/05/2022 07:57
Expedição em análise para assinatura
-
18/04/2022 07:15
Autos preparados para expedição
-
29/03/2022 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/03/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2022 08:15
Prazo em Curso
-
20/01/2022 07:40
Publicado ato_publicado em 20/01/2022.
-
19/01/2022 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/01/2022 08:13
Emissão da Relação
-
12/01/2022 18:38
Prazo em Curso
-
12/01/2022 18:37
Juntada de Mandado
-
12/01/2022 18:37
Juntada de NULL
-
17/11/2021 08:33
Autos preparados para expedição
-
12/11/2021 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2021 20:27
Publicado ato_publicado em 09/11/2021.
-
09/11/2021 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2021 13:37
Emissão da Relação
-
08/11/2021 02:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/11/2021 17:11
Prazo em Curso
-
04/11/2021 17:10
Juntada de Mandado
-
04/11/2021 17:10
Juntada de NULL
-
04/11/2021 16:57
Prazo em Curso
-
02/09/2021 08:16
Prazo em Curso
-
31/08/2021 18:17
Prazo em Curso
-
31/08/2021 18:16
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 17:13
Expedição de Mandado.
-
31/08/2021 17:13
Expedição de Mandado.
-
31/08/2021 16:36
Expedição em análise para assinatura
-
29/07/2021 20:05
Autos preparados para expedição
-
09/07/2021 13:01
Autos preparados para expedição
-
08/07/2021 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2021 13:05
Prazo em Curso
-
02/07/2021 20:18
Publicado ato_publicado em 02/07/2021.
-
02/07/2021 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2021 08:36
Emissão da Relação
-
29/06/2021 17:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2021 14:11
Autos preparados para expedição
-
05/06/2021 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/06/2021 16:13
Prazo em Curso
-
02/06/2021 11:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/06/2021 06:59
Prazo em Curso
-
01/06/2021 18:01
Expedição de Carta.
-
01/06/2021 17:16
Expedição em análise para assinatura
-
31/05/2021 20:58
Publicado ato_publicado em 31/05/2021.
-
31/05/2021 07:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/05/2021 07:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/05/2021 07:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2021 19:49
Emissão da Relação
-
28/05/2021 14:43
Emissão da Relação
-
28/05/2021 14:43
Expedição em análise para assinatura
-
28/05/2021 14:32
Emissão da Relação
-
28/05/2021 13:37
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2021 14:22
Proferida decisão interlocutória
-
20/05/2021 06:34
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 06:34
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 14:26
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
17/05/2021 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2021 07:27
Prazo em Curso
-
10/05/2021 21:53
Publicado ato_publicado em 10/05/2021.
-
10/05/2021 04:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2021 12:56
Emissão da Relação
-
26/04/2021 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/03/2021 21:28
Publicado ato_publicado em 16/03/2021.
-
16/03/2021 21:28
Publicado ato_publicado em 16/03/2021.
-
16/03/2021 21:28
Publicado ato_publicado em 16/03/2021.
-
16/03/2021 07:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/03/2021 14:17
Emissão da Relação
-
11/03/2021 10:58
Prazo em Curso
-
10/03/2021 16:40
Expedição de Carta.
-
09/03/2021 10:40
Expedição em análise para assinatura
-
08/03/2021 08:49
Autos preparados para expedição
-
03/03/2021 14:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/03/2021 14:10
Despacho de recebimento da inicial
-
26/02/2021 14:11
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 12:18
Informação do Sistema
-
26/02/2021 12:18
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/02/2021 20:27
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
25/02/2021 20:26
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/02/2021 20:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/02/2021 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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