TJMS - 0816647-87.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 06:42
Transitado em Julgado em "data"
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12/02/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 12:34
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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12/02/2025 02:08
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:01
Publicação
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12/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816647-87.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Apelada: Suzana Nunes Oliveira Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS - AUSÊNCIA DE CONTRATO ASSINADO PELA PARTE AUTORA - DESCONTOS INDEVIDOS - ATO ILÍCITO - RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO - ACOLHIDA - SENTENÇA EM PARTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Em casos como o presente, em que a ré não se desincumbiu do ônus que lhe competia, no sentido de comprovar a presença dos requisitos de validade do negócio jurídico (filiação da autora), resta configurada falha na prestação de serviços (art. 14 do CDC).
Os descontos não autorizados lançados no benefício previdenciário do consumidor, por razoável período, extrapolam a esfera do mero aborrecimento, configurando dano moral passível de ser indenizado, sobretudo quando recaem sobre verba de caráter alimentar, obstando o recebimento dos rendimentos em sua integralidade.
Levando-se em consideração as circunstâncias a emoldurar o caso, bem como a força econômico-financeira do ofensor e também da requerente, a extensão dos danos causados e o caráter pedagógico da condenação, revela-se como mais justo e coerente a minoração dos danos morais para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), os quais são suficientes para recompensar o desconforto sofrido, sem caracterizar um prêmio indevido à vítima, mormente se considerarmos que que o valor de cada desconto não foi demasiadamente excessivo, embora tenha sido realizado por certo período.
Sendo indevido os lançamentos realizados, impõe-se a restituição dos valores descontados.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
11/02/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 18:02
Provimento em Parte
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07/02/2025 02:52
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:01
Publicação
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07/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816647-87.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Apelada: Suzana Nunes Oliveira Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/02/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 01:20
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 01:20
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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06/02/2025 00:01
Publicação
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05/02/2025 17:50
Inclusão em pauta
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05/02/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 10:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/02/2025 10:05
Expedição de "tipo de documento".
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05/02/2025 10:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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05/02/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 17:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Elias Razuk Jorge Filho (OAB 10122/MS), Gabriel Oliveira Traven do Nascimento (OAB 25468/MS) Processo 0822122-24.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andreia Conceição Milan Brochado Antoniolli da Silva - Ré: Flavia Cristina de Carvalho Tortul - Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o acordo de f. 226, celebrado entre as partes supra referidas, decidindo pela extinção do feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
As partes ficam isentas de custas, nos termos do art. 90, §3º, do mesmo Diploma Legal supracitado.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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