TJMS - 1401397-02.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2023 11:25
Arquivado Definitivamente
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28/07/2023 11:23
Baixa Definitiva
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28/07/2023 11:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/07/2023 10:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/07/2023 10:25
Transitado em Julgado em #{data}
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12/07/2023 17:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/07/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/07/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401397-02.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Maria das Dores Barbosa dos Santos Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Embargado: Marciano Milesi Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - DECISÃO QUE CONDENOU A PARTE REQUERIDA A PRESTAR CONTAS - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA - INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todos os dispositivos legais e alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento..
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
04/07/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 11:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/06/2023 15:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 00:27
INCONSISTENTE
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12/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401397-02.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Maria das Dores Barbosa dos Santos Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Embargado: Marciano Milesi Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/06/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 16:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/06/2023 16:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/06/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401397-02.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Maria das Dores Barbosa dos Santos Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Agravado: Marciano Milesi Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - MÉRITO - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - PRIMEIRA FASE - DECISÃO QUE CONDENOU A PARTE REQUERIDA A PRESTAR CONTAS - CABIMENTO - AUSÊNCIA DE EFETIVA PRESTAÇÃO DE CONTAS PELA RÉ - DEVER DE PRESTAR CONTAS DEMONSTRADO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - CABIMENTO - PRECEDENTES STJ - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
Considerando que não houve a prestação efetiva das contas por parte da requerida/agravante, a qual sequer prestou contas, mas apenas apresentou contestação e promoveu a mera juntada de documentos sem especificação das origens das receitas e despesas, não há se falar em inobservância da regra insculpida no art. 551, § 1°, do CPC, uma vez que tal prerrogativa lhe será oportunizada após devidamente apresentada as contas, caso impugnado de forma específica e fundamentada pelo autor, ora agravado.
II.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico de que com a procedência do pedido autoral (condenação à prestação das contas exigidas), o réu fica vencido na primeira fase da ação de exigir contas, devendo arcar com os honorários advocatícios como consequência do princípio da sucumbência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
13/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401397-02.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Maria das Dores Barbosa dos Santos Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Agravado: Marciano Milesi Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Intime-se o agravado para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal. -
01/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401397-02.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Maria das Dores Barbosa dos Santos Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Agravado: Marciano Milesi Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Comunique-se, com urgência, o juízo de primeiro grau acerca do recebimento do agravo de instrumento no efeito suspensivo (f. 62), pois os fundamentos trazidos no recurso são relevantes e o prosseguimento da ação é suscetível de causar à requerida dano grave de difícil ou incerta reparação, principalmente porque o prazo para apresentar contas já se iniciou.
Após, retornem os autos conclusos para o regular prosseguimento. -
15/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401397-02.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Maria das Dores Barbosa dos Santos Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Agravado: Marciano Milesi Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Dessa forma, não havendo prova efetiva acerca da alegada hipossuficiência financeira, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita à agravante.
Por consequência, fica a agravante intimada para recolher o preparo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de não conhecimento do recurso.
Cumprida a providência ou decorrido o prazo de manifestação, retornem conclusos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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