TJMS - 1604193-45.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 12:41
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
16/09/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 12:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 10:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/08/2024 14:42
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/08/2024 14:42
Expedição de Ofício.
-
13/08/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1604193-45.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: O.
F. de S.
Soc.
Advogados: Amanda Vilela Pereira Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 879/MS) Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessado: A.
V.
P.
S.
I. de A.
Soc.
Advogados: Amanda Vilela Pereira Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 879/MS) Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Trata-se de crédito decorrente de ação movida em desfavor de Entidade Federal e o cálculo segue os parâmetros estabelecidos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal e legislação federal específica, do Conselho da Justiça Federal.
Assim, desnecessária por ora a conferência do memorial de cálculo.
Conforme certidão de f. 09, a presente Requisição está formalmente perfeita.
Instaure-se o procedimento.
Expeça-se o ofício, devendo nele constar, em destaque, que o pagamento será feito exclusivamente no Tribunal de Justiça, vedada sua realização administrativamente ou no juízo de origem, respeitando-se rigorosamente a ordem cronológica de apresentação.
Consigne-se também que o depósito deverá ser integral, eis que, havendo incidência, tanto o imposto de renda quanto a contribuição previdenciária serão retidos na fonte, por ocasião da expedição do alvará, conforme dispõe o artigo 35, I, da Resolução 303/2019, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
Nessa senda, importa esclarecer que o cálculo de retenção dos tributos será elaborado em conformidade com a legislação vigente e com as Instruções Normativas editadas pela Receita Federal.
Após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - depositar o crédito em subconta própria, estando o valor atualizado conforme os parâmetros estabelecidos pelo Conselho da Justiça Federal, intime-se o credor para que, em cinco dias, proceda ao devido cadastramento junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet- http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.Php, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no NIT/PIS/PASEP e os dados da conta corrente ou poupança própria, fato que poderá ser antecipado pelos interessados.
Inerte, reserve-se o crédito até que seja realizado o devido cadastramento e arquivem-se até ulterior manifestação Intimem-se. Às providências. -
08/08/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 17:04
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 17:04
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 16:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/07/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 13:35
Distribuído por prevenção
-
09/07/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ofício (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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