TJMS - 0801048-60.2014.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 11:24
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 20:50
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 11:52
INCONSISTENTE
-
31/10/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801048-60.2014.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Ltda.
Advogada: Annelise Rezende Lino Felício (OAB: 7145/MS) Apelado: Vagner Roberto Rodrigues Advogado: Kevin Alexandre de Oliveira Shimabukuro (OAB: 26559/MS) Advogada: Luciene Silva de Oliveira Shimabukuro (OAB: 17270/MS) Interessado: Jourbert Tadeu da Silva Machado EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECORRENTE DE AÇÃO DE COBRANÇA - PRAZO PRESCRICIONAL DA AÇÃO ORIGINÁRIA - SÚMULA 150 DO STF - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INEXISTÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A execução de título judicial em questão baseia-se na sentença proferida nos autos, na qual a parte exequente pretende a execução de valores atrasados devidos pelo executado.
Nos termos da Súmula 150 do STF, "prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação", de modo que, em se tratando de ação de reparação de danos, deve ser aplicado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto no art. 206, § 5º, I, do CódigoCivil.
No caso em apreço, o cumprimento de sentença foi proposto somente em quase sete anos após o trânsito em julgado, motivo pelo qual restou consumada a prescrição da pretensão executória, conforme reconhecido pelo juízo de origem.
Não há falar em condenação da apelante por litigância de má-fé, tendo em vista não vislumbrar dolo processual manifesto, por inexistirem quaisquer indícios de que tenham, de modo temerário, realizado qualquer das condutas elencadas no art. 80 do CPC/15.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. . -
30/10/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/10/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801048-60.2014.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Ltda.
Advogada: Annelise Rezende Lino Felício (OAB: 7145/MS) Apelado: Vagner Roberto Rodrigues Advogado: Kevin Alexandre de Oliveira Shimabukuro (OAB: 26559/MS) Advogada: Luciene Silva de Oliveira Shimabukuro (OAB: 17270/MS) Interessado: Jourbert Tadeu da Silva Machado Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 21:07
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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22/10/2024 12:16
Conclusos para decisão
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22/10/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801048-60.2014.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Ltda.
Advogada: Annelise Rezende Lino Felício (OAB: 7145/MS) Apelado: Vagner Roberto Rodrigues Advogado: Kevin Alexandre de Oliveira Shimabukuro (OAB: 26559/MS) Advogada: Luciene Silva de Oliveira Shimabukuro (OAB: 17270/MS) Interessado: Jourbert Tadeu da Silva Machado A teor do que dispõe o art. 10 do CPC, "o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício" Assim sendo, intime-se a parte apelante para que se manifeste, no prazo de 10 dias, sobre o pedido de majoração da condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, posta em contrarrazões (fls. 460/465).
Intime-se. -
08/10/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/10/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 06:10
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 06:10
INCONSISTENTE
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06/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801048-60.2014.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Ltda.
Advogada: Annelise Rezende Lino Felício (OAB: 7145/MS) Apelado: Vagner Roberto Rodrigues Advogado: Kevin Alexandre de Oliveira Shimabukuro (OAB: 26559/MS) Advogada: Luciene Silva de Oliveira Shimabukuro (OAB: 17270/MS) Interessado: Jourbert Tadeu da Silva Machado Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 05/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/08/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 11:13
Conclusos para decisão
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05/08/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 11:13
Distribuído por prevenção
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05/08/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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