TJMS - 0801583-96.2024.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 17:24
Expedição em análise para assinatura
-
14/08/2025 09:18
Prazo em Curso
-
24/07/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 02:52
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:08
Expedição de Ofício.
-
23/05/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 08:46
Evolução da Classe Processual
-
19/05/2025 08:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/05/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 08:45
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
24/04/2025 06:05
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daiane Maria Toffanin (OAB 21659/MS) Processo 0801583-96.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raimundo Nonato Pereira - Estendo a AJG da primeira a esta fase, quando deferida.
Pede-se CS.
Rege o tipo de pedido, o CPC, 534, e conforme 85, § 7.º, não incide honorários de advogado.
Desta forma, CUMPRA a CPE: [a] altere-se valor e classe, apensando-se quando em autos apartados; [b] corrija-se dados de advogados, se for o caso; [c] corrija-se o valor exigido; [c] corrija-se os polos se necessário, inclusive com a inclusão do advogado, se o pedido incluir honorários sucumbenciais; O(a) credor(a), deve EMENDAR O PEDIDO quando não apresentado para cada um dos credores, discriminando: [i] valor original da condenação; [ii] valor atualizado da condenação (exceto Selic), com início e fim; [iii] montante dos juros, com início e fim; [iv] a totalização de cada item anterior (inclusive o montante da Selic, se for o caso); [v] e por fim, o valor total de todos itens referidos; [vi] juntar documento pessoal contendo CPF, e, informar quem será o beneficiário do ROPV/Precatório, quando se tratar de honorários.
Positivo o § 2. (A) Atenda a parte executada a obrigação exigida; (B) Discordando, defenda-se, no prazo legal; (C) Com defesa, manifeste-se em 05 dias; (D) Sem defesa, julgada ou concordando o credor com ela, requisite-se o pagamento, ficando desde já autorizado eventual destaque de honorários contratuais; (E) Depositado, levante-o ao credor e faça-se conclusão para sentença do CPC, 925. -
23/04/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2025 08:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2025 08:35
Recebida petição inicial
-
16/04/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 09:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
07/04/2025 03:48
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 09:47
Juntada de Ofício
-
28/03/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 07:09
Transitado em Julgado em data
-
27/02/2025 12:38
Prazo em Curso
-
03/02/2025 13:03
Expedição de Ofício.
-
28/01/2025 13:07
Expedição em análise para assinatura
-
20/01/2025 03:09
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 17:24
Prazo em Curso
-
10/01/2025 17:24
Prazo em Curso
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daiane Maria Toffanin (OAB 21659/MS) Processo 0801583-96.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raimundo Nonato Pereira - Posto isso, HOMOLOGO por meio de sentença com resolução de mérito, o acordo firmado, sem inserção no mérito e sem que tenha efeitos contra terceiros, nos termos do CPC, Art. 487, III, "b".
Honorários nos termos do acordo.
Condeno o INSS ao pagamento de 50% das custas processuais, conforme CPC, 90, § 2º e 4º.
Condeno a União, nos termos da resolução 305/14 do CJF, ao pagamento de honorários em favor do perito médico nomeado pelo juízo, verba que nos termos da resolução mencionada, considerando-se o valor da causa, o grau de especialização do perito, a complexidade do exame e as dificuldades e tempo para sua conclusão, arbitra-se em R$ 600,00.
Expeça-se ofício requisitório no sistema AJG/CJF, de imediato.
Certificado o trânsito em julgado e implementado o benefício, dê-se vista ao INSS para apresentação de planilha com o valor devido.
Oficie-se à Gerência Executiva do INSS para imediata implantação do benefício, nos termos do acordo e, uma vez implantado, dê-se vista ao INSS para que apresente planilha com o valor atrasado devido, como forma de execução inversa.
Desnecessária intimação (CPC, 200), apenas publicidade pelo DJ (CF/88). -
09/01/2025 21:06
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
-
09/01/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2025 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/01/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 15:16
Registro de Sentença
-
08/01/2025 15:16
Homologada a Transação
-
07/01/2025 13:49
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 06:05
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Daiane Maria Toffanin (OAB 21659/MS) Processo 0801583-96.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raimundo Nonato Pereira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo ou impugnar a contestação e documentos juntados. -
17/12/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 13:54
Emissão da Relação
-
12/12/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 23:33
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 18:41
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:10
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 20:02
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 18:53
Expedição de Carta.
-
22/10/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 16:59
Prazo em Curso
-
21/10/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 02:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/10/2024 17:07
Prazo em Curso
-
09/10/2024 17:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/10/2024.
-
18/09/2024 16:57
Prazo em Curso
-
28/08/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 01:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2024.
-
15/08/2024 01:23
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 07:50
Prazo em Curso
-
08/08/2024 08:15
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Daiane Maria Toffanin (OAB 21659/MS) Processo 0801583-96.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raimundo Nonato Pereira - Certifico e dou fé que nos termos da Decisão Inicial, fica designado as seguintes datas: Data da Perícia: 28/08/2024 às 14:15h, a ser realizada pelo Perito Dr.
Sérgio Luís Boretti dos Santos (onde a parte autora deverá comparecer com todos os documentos pessoais e exames que possuir - ocal da perícia: Fórum de Chapadão do Sul-MS.
Data de Apresentação do Laudo: até o dia 25/09/2024, onde se tem o início para defesa ou proposta de acordo, conforme Despacho inicial e manifestação da parte requerente sobre eventual acordou ou impugnação. -
06/08/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
-
06/08/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 13:01
Emissão da Relação
-
05/08/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 12:58
Autos preparados para expedição
-
05/08/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 08:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 08:19
Recebida petição inicial
-
02/08/2024 00:28
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 16:16
Informação do Sistema
-
01/08/2024 16:16
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/08/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801525-83.2024.8.12.0114
Condominio Residencial Professora Cleide...
Celina Pereira Mateus e Souza
Advogado: Nattari Maria Sampaio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/06/2024 14:55
Processo nº 0000321-37.2024.8.12.0114
Nelson Bento Ferreira
Banco Bmg SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/05/2024 14:02
Processo nº 0800875-49.2022.8.12.0003
Willian Clarindo da Silva
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Denise Tiosso Sabino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/09/2022 12:05
Processo nº 0800127-38.2023.8.12.0114
Fabricio Costa do Amaral - EPP
Kelly Aparecida Goncalves
Advogado: Cibele Bomfieti Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/01/2023 15:27
Processo nº 0838823-41.2016.8.12.0001
Braga e Lopes Advogados Associados S/S
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Elton Lopes Novaes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/11/2016 15:24