TJMS - 0848665-35.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 09:49
Transitado em Julgado em "data"
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09/01/2025 15:49
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/01/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 13:59
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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08/01/2025 13:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/01/2025 13:58
Juntada de tipo de documento
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08/01/2025 06:40
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:01
Publicação
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08/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0848665-35.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: 4 Estações Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Caio Romero Rodrigues Cabral (OAB: 17065/CE) Advogado: Rodrigo Costa Marques (OAB: 50238/CE) Apelante: Loteamento Brisa do Paracuru Spe - Ltda Advogado: Wellington Rocha Leitão Filho (OAB: 6622/CE) Advogada: Bárbara Ozarina R.
Barros (OAB: 29613/CE) Apelado: 4 Estações Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Caio Romero Rodrigues Cabral (OAB: 17065/CE) Apelada: Fátima Aparecida de Souza DPGE - 1ª Inst.: Valdirene Gaetani Faria (OAB: 100693DP/MS) Interessado: José Edmilson de Melo Parente EMENTA: PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DECORRENTE DE CISÃO PARCIAL - AFASTADA - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES DO CDC - NÃO ACOLHIDO - JUROS A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO - TEMA 1002/STJ JÁ OBSERVADO NA SENTENÇA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - PERCENTUAL DA RETENÇÃO DE VALORES DENTRO DOS LIMITES ESTABELECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA - POSSIBILIDADE DE RETENÇÃO ENTRE 10% E 25% SOBRE O TOTAL PAGO - PRECEDENTES DO STJ - EQUILÍBRIO CONTRATUAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DA APELANTE LOTEAMENTO BRISA DO PARACURU SPE LTDA.
CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO DA APELANTE 4 ESTAÇÕES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
PARCIALMENTE CONHECIDO, E NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram e negaram provimento ao recurso de Loteamento Brisa do Paracuru SPE Ltda., e conheceram em parte do recurso de 4 Estações Empreendimentos Imobiliários Ltda., e na parte conhecida, negaram provimento, nos termos do voto do Relator.. -
07/01/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 03:42
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:01
Publicação
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07/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0848665-35.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: 4 Estações Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Caio Romero Rodrigues Cabral (OAB: 17065/CE) Advogado: Rodrigo Costa Marques (OAB: 50238/CE) Apelante: Loteamento Brisa do Paracuru Spe - Ltda Advogado: Wellington Rocha Leitão Filho (OAB: 6622/CE) Advogada: Bárbara Ozarina R.
Barros (OAB: 29613/CE) Apelado: 4 Estações Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Caio Romero Rodrigues Cabral (OAB: 17065/CE) Apelada: Fátima Aparecida de Souza DPGE - 1ª Inst.: Valdirene Gaetani Faria (OAB: 100693DP/MS) Interessado: José Edmilson de Melo Parente Julgamento Virtual Iniciado -
19/12/2024 19:29
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 19:29
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
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19/12/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 10:38
Inclusão em pauta
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18/12/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 14:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/11/2024 20:50
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 14:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/10/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:01
Publicação
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24/10/2024 17:01
Expedição de "tipo de documento".
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24/10/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 13:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/10/2024 13:38
Juntada de tipo de documento
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23/10/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 16:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/10/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 06:05
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 06:05
Expedida/Certificada
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06/08/2024 06:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/08/2024 00:01
Publicação
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06/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0848665-35.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Loteamento Brisa do Paracuru Spe - Ltda Advogado: Wellington Rocha Leitão Filho (OAB: 6622/CE) Apelado: 4 Estações Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Caio Romero Rodrigues Cabral (OAB: 17065/CE) Apelada: Fátima Aparecida de Souza DPGE - 1ª Inst.: Valdirene Gaetani Faria (OAB: 100693DP/MS) Interessado: José Edmilson de Melo Parente Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/08/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 10:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/08/2024 10:45
Expedição de "tipo de documento".
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05/08/2024 10:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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05/08/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 12:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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