TJMS - 0841379-79.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 13:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/11/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 11:26
INCONSISTENTE
-
24/10/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 11:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0841379-79.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Cooperativa de Crédito Horizonte - Sicoob Horizonte Advogado: Frederico Rodrigues de Araujo (OAB: 42540/PR) Embargado: Ronaldo Moura Ibarra DPGE - 1ª Inst.: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS - MERO INCONFORMISMO - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo Colegiado, com cujo resultado não se conforma.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
23/10/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0841379-79.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Cooperativa de Crédito Horizonte - Sicoob Horizonte Advogado: Frederico Rodrigues de Araujo (OAB: 42540/PR) Embargado: Ronaldo Moura Ibarra DPGE - 1ª Inst.: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/10/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 18:15
Julgado improcedente o pedido
-
22/10/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 16:06
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
11/09/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 09:56
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 02:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/09/2024 02:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0841379-79.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Cooperativa de Crédito Horizonte - Sicoob Horizonte Advogado: Frederico Rodrigues de Araujo (OAB: 42540/PR) Embargado: Ronaldo Moura Ibarra DPGE - 1ª Inst.: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/09/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841379-79.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Cooperativa de Crédito Horizonte - Sicoob Horizonte Advogado: Frederico Rodrigues de Araujo (OAB: 42540/PR) Apelado: Ronaldo Moura Ibarra DPGE - 1ª Inst.: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO - DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS - NÃO INTERROMPEM O PRAZO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - No caso, a citação tardia do executado não decorreu da demora na prática dos atos pelo Poder Judiciário, mas por diligências infrutíferas realizadas, transcorrendo o lapso de 5 (cinco) anos da prescrição, nos termos do art. 206, §5º, inciso I do Código Civil.
II - Em respeito aoprincípiodacausalidade, aquele que deu causa à instauração da demanda deve responder pelos verbas decorrentes de tal ato.
III - Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
19/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841379-79.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Cooperativa de Crédito Horizonte - Sicoob Horizonte Advogado: Frederico Rodrigues de Araujo (OAB: 42540/PR) Apelado: Ronaldo Moura Ibarra DPGE - 1ª Inst.: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841379-79.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Cooperativa de Crédito Horizonte - Sicoob Horizonte Advogado: Frederico Rodrigues de Araujo (OAB: 42540/PR) Apelado: Ronaldo Moura Ibarra DPGE - 1ª Inst.: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000853-72.2024.8.12.0029
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Daniela Stela da Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/05/2024 17:08
Processo nº 0848665-35.2022.8.12.0001
Loteamento Brisa do Paracuru Spe - LTDA
Fatima Aparecida de Souza
Advogado: Wellington Rocha Leitao Filho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/08/2024 10:45
Processo nº 0848665-35.2022.8.12.0001
Fatima Aparecida de Souza
4 Estacoes Empreendimentos Imobiliarios ...
Advogado: A Defensoria Publica do Estado de Mato G...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/10/2022 15:51
Processo nº 0800931-50.2022.8.12.0046
Bv Financeira S/A
Rita de Cassia Silva Eufrasio
Advogado: Maria Lucilia Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/05/2022 19:35
Processo nº 0030706-55.2020.8.12.0001
Joberti Areco de Souza
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Terezinha Moranti Sena
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/04/2024 15:50