TJMS - 0801666-39.2023.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 10:52
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 08:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/08/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Eder Furtado Alves (OAB 15625/MS), Rosana Baptista (OAB 22457A/MS) Processo 0801666-39.2023.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joá de Almeida Souza - Exectdo: Cooper3 - Cooperativa de Transportes Passageiros e Cargas, Mário Montali - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Intimados a efetuar o pagamento voluntário do débito, os executados deixaram transcorrer em branco o prazo concedido, razão por que este juízo determinou o bloqueio de valores via Sisbajud.
Embora a parte exequente tenha indicado o valor total como sendo de R$ 11.935,55, verifica-se em p. 157 que seu cálculo inclui honorários de 10%, em aparente aplicação ao disposto no §1º do art. 523 do CPC.
Todavia, os honorários não se aplicam no âmbito dos juizados especiais cíveis, face ao disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95, de modo a incidir apenas a multa.
Por isso, o débito total, na verdade, era de R$ 10.850,50.
A ordem de bloqueio via Sisbajud foi integralmente frutífera, conforme extrato anexo, e os executados concordaram com o bloqueio.
Assim sendo: 01.
Diante do bloqueio do valor total da dívida e concordância da parte executada, declara-se quitado o débito e decreta-se a extinção do processo, com fundamento no disposto no artigo 52, "caput", da Lei 9.099/1995 e artigo 924, II, do atual Código de Processo Civil. 02.
Transfira-se o saldo bloqueado via Sisbajud para a subconta, até o limite de R$ 10.850,50, e proceda-se ao desbloqueio do excedente. 03.
Liberem-se os valores depositados em subconta em favor da parte autora, na conta a ser por ela indicada, atentando-se para a existência de procuração exibida nos autos, conferindo poderes especiais para receber e dar quitação ao advogado(a).
Intime-se para que indique daods bancários. 04.
Acaso, intimada, a parte exequente não indique dados bancários para levantamento da quantia dentro de 30 dias, determina-se a transferência do valor depositado para a subconta nº 676673, vinculada à Conta Única de Depósitos sob Aviso à Disposição da Justiça. 05.
Se a parte autora manifestar-se após o cumprimento do item 4, informando os dados bancários e requerendo o levantamento, requisite-se à Coordenadoria da Conta Única do TJMS a devolução dos valores referentes ao presente feito para a subconta destes autos e proceda-se à liberação do numerário a(os) credor(es), sem necessidade de nova conclusão.
Sem custas e honorários em razão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.". -
07/08/2024 22:08
Publicado #{ato_publicado} em 07/08/2024.
-
07/08/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 18:14
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 18:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 15:34
INCONSISTENTE
-
19/06/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 22:09
Publicado #{ato_publicado} em 18/06/2024.
-
18/06/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 21:58
Publicado #{ato_publicado} em 02/05/2024.
-
01/05/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 11:09
INCONSISTENTE
-
30/04/2024 10:42
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
22/04/2024 14:32
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 14:04
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
26/03/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 22:21
Publicado #{ato_publicado} em 12/03/2024.
-
12/03/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 11:44
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 11:44
Homologada a Transação
-
04/03/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2023 19:51
Juntada de Petição de Alegações finais
-
18/10/2023 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2023 14:43
Juntada de Petição de Alegações finais
-
10/10/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 16:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
06/10/2023 14:42
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 15:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
17/08/2023 15:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 06/10/2023 03:15:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
28/07/2023 16:50
Juntada de Mandado
-
28/07/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 12:42
Juntada de Mandado
-
26/07/2023 12:42
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 25/07/2023.
-
24/07/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 18:25
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 18:25
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 18:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/08/2023 03:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
12/07/2023 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 22:48
Publicado #{ato_publicado} em 05/07/2023.
-
04/07/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 07:55
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 10:38
INCONSISTENTE
-
28/06/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822718-08.2024.8.12.0001
Ivam Yvarras Martins
Banco do Brasil SA
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/04/2024 15:06
Processo nº 0800069-48.2023.8.12.0045
Floriano Alves Campos
Rosendo Guardiano Ferreira
Advogado: David Moura de Olindo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/01/2023 17:05
Processo nº 0812551-29.2024.8.12.0001
Rede Construcoes LTDA
Luziano dos Santos Neto
Advogado: Alesson Gabriel Brum da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/02/2024 08:05
Processo nº 0802151-73.2022.8.12.0114
Saimon David Marreiro Salles
Elektro Redes S.A.
Advogado: Saimon David Marreiro Salles
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/09/2022 16:40
Processo nº 0825906-09.2024.8.12.0001
Armindo Santa Cruz Pereira
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/04/2024 15:05