TJMS - 0804635-05.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 06:59
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 06:58
Transitado em Julgado em data
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13/02/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Henrique dos Santos Becker (OAB 16485/MS) Processo 0804635-05.2024.8.12.0110 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Condominio Residencial Bromelia - Vistos, etc.
O exequente requereu a extinção do feito e a expedição de certidão de crédito, alegando desconhecer novos bens passíveis de penhora. É certo que, no procedimento sumaríssimo, não sendo encontrada a parte ou ainda, na inexistência de bens penhoráveis, a extinção do processo é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento no art. 53, parágrafo 4º da Lei nº 9.099/95, julgo extinto o presente processo.
Defiro a expedição de certidão de crédito, nos termos do Enunciado 75/76, do FONAJE, sob responsabilidade do exequente.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se. -
12/02/2025 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/02/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 18:03
Recebidos os autos
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30/01/2025 18:03
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 18:03
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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06/12/2024 13:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/12/2024 07:50
Juntada de Petição de tipo
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29/11/2024 06:42
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Henrique dos Santos Becker (OAB 16485/MS) Processo 0804635-05.2024.8.12.0110 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Condominio Residencial Bromelia - Procedeu-se a consulta de bens pelo RENAJUD.
Não foram localizados veículos, conforme se verifica do extrato anexo.
Assim, intime-se o exequente para indicar bens penhoráveis do(a) devedor(a), em 5 dias, sob pena de extinção do feito. Às providências. -
28/11/2024 22:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/11/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 18:15
Juntada de tipo de documento
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19/11/2024 18:15
Recebidos os autos
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19/11/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 12:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/10/2024 13:46
Recebidos os autos
-
17/10/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 18:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/10/2024 11:37
Juntada de Petição de tipo
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08/10/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/10/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 13:31
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 15:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/09/2024 15:01
de Conciliação
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28/08/2024 05:22
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 07:07
Juntada de tipo de documento
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12/08/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Henrique dos Santos Becker (OAB 16485/MS) Processo 0804635-05.2024.8.12.0110 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Condominio Residencial Bromelia - Intimam-se as partes acerca da decisão: "Vistos, etc...
Diante dos documentos juntados pela executada, que comprovam que o valor bloqueado é relativo à sua remuneração e que possui renda mensal líquida inferior a um salário mínimo, defiro o pedido de desbloqueio.
Segue extrato do SISBAJUD.
Designe-se audiência para tentativa de conciliação entre as partes.
Intimem-se. Às providências. ". -
07/08/2024 22:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/08/2024 22:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/08/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 09:48
Expedição de tipo de documento.
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07/08/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 18:16
Expedição de tipo de documento.
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06/08/2024 15:13
de Instrução e Julgamento
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06/08/2024 13:29
Juntada de tipo de documento
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06/08/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 18:04
Recebidos os autos
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19/07/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 15:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/07/2024 15:21
Juntada de Petição de tipo
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25/06/2024 16:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2024 14:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2024 14:56
Expedição de tipo de documento.
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14/05/2024 14:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/05/2024 21:20
Juntada de Petição de tipo
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10/05/2024 06:27
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 22:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/05/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 15:10
Decorrido prazo de parte
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22/04/2024 08:36
Juntada de tipo de documento
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05/04/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 17:15
Expedição de tipo de documento.
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20/03/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 14:30
Recebidos os autos
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13/03/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 13:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/03/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 06:10
Apensado ao processo numero do processo
-
04/03/2024 06:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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