TJMS - 0813504-54.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 08:38
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2025 08:38
Remetidos os Autos para destino.
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18/03/2025 08:38
Remetidos os Autos para destino.
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14/03/2025 18:20
Decorrido prazo de parte
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27/02/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 10:56
Juntada de Petição de tipo
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23/02/2025 02:25
Expedição de tipo de documento.
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0813504-54.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Célia de Jesus Alves - Decisão de fl. 236: "1.
Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal." -
14/02/2025 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/02/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 12:58
Expedição de tipo de documento.
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13/02/2025 12:57
Expedição de tipo de documento.
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13/02/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 09:22
Recebidos os autos
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12/02/2025 09:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/02/2025 16:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 15:17
Expedição de tipo de documento.
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03/02/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 16:50
Juntada de Petição de tipo
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15/01/2025 22:30
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 01:09
Expedição de tipo de documento.
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19/12/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0813504-54.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Célia de Jesus Alves - SENTENÇA: "Ante o exposto, com fulcro no artigo artigos 487, I, c/c 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão judiciária proposta por CÉLIA DE JESUS ALVES em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, o que faço com julgamento de mérito, para: A) Declarar como sendo de 45 (quarenta e cinco) dias o período de férias da parte autora, profissional do magistério da rede municipal de ensino Campo Grande/MS, de modo a ter o direito ao percebimento do respectivo adicional de 1/3 sobre a integralidade do período, ou seja, também sobre os sobre os 15 (quinze) dias dispostos entre as duas etapas letivas, em atenção à prescrição quinquenal, declarando-se, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do §3º, do artigo 74, da Lei Complementar n. 19/1998; B) Determinar que o requerido adeque a folha salarial da parte autora, incluindo o adicional de 1/3 sobre os 45 (quarenta e cinco) dias de férias, sendo o primeiro período de 15 (quinze) dias, concedido em regra no mês de julho de cada ano e o segundo período de 30 (trinta) dias, concedido no final do ano letivo; C) Condenar o requerido ao pagamento à parte autora do adicional de férias de 1/3 sobre os 15 (quinze) dias de férias entre as duas etapas letivas, em atenção à prescrição quinquenal, inclusive nos períodos vencidos no curso da demanda, de acordo com o período efetivamente trabalhado, nos termos da exordial, até a regularização pelo réu.
Tais valores deverão ser atualizados da seguinte forma: 1) Aplica-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; 2) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); e 3) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Sem custas e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada. (...) Vistos, etc.
Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/12/2024 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/12/2024 13:22
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 13:35
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 13:35
Homologada a Transação
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04/12/2024 18:08
Expedição de tipo de documento.
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24/10/2024 15:41
Remetidos os Autos para destino.
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15/08/2024 10:11
Juntada de Petição de tipo
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05/08/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0813504-54.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Célia de Jesus Alves - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
02/08/2024 22:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/08/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 16:53
Juntada de Petição de tipo
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08/07/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 15:48
Expedição de tipo de documento.
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19/06/2024 14:41
Expedição de tipo de documento.
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19/06/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 15:07
Recebidos os autos
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17/06/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 15:56
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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