TJMS - 0800321-69.2023.8.12.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 12:22
Transitado em Julgado em #{data}
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01/10/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 15:18
INCONSISTENTE
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01/10/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800321-69.2023.8.12.0039 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Dimas Rodrigues Lopes Advogado: Thiago Lacerda Carrijo (OAB: 27508/MS) Apelado: Luiz Antonio Bega Advogado: Rafael dos Santos Paim Mendes (OAB: 15844/MS) Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) EMENTA - EMBARGOS À EXECUÇÃO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA REJEIÇÃO LIMINAR - INTEMPESTIVIDADE - RECONHECIDA - CITAÇÃO POR EDITAL - VALIDADE - DIVERSAS TENTATIVAS FRUSTRADAS DE CITAÇÃO - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO §1, DO ART. 240, DO CPC - PRESCRIÇÃO AFASTADA - RECURSO DESPROVIDO.
A citação por edital é uma medida excepcional, notadamente em consagração aos princípios do contraditório e da ampla defesa, somente sendo admitida nos casos expressamente previstos em lei.
Observa-se, da análise dos autos da execução em apenso, que foram adotadas diligências possíveis pelo credor, ora apelado, a fim de localizar o executado, as quais restaram infrutíferas.
Para a citação por edital, não é necessário o esgotamento absoluto de todos os meios possíveis de localização da parte demandada, sendo correto o deferimento da citação por edital, após a realização de diversas diligências infrutíferas na tentativa de localização do réu.
E, uma vez reconhecida a validade da citação, impõe-se a aplicação do disposto no §1, do art. 240, do CPC: § 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
30/09/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 15:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/09/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/09/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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24/09/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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16/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 14:35
Inclusão em Pauta
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12/09/2024 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/08/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 04:08
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 04:08
INCONSISTENTE
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02/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800321-69.2023.8.12.0039 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Dimas Rodrigues Lopes Advogado: Thiago Lacerda Carrijo (OAB: 27508/MS) Apelado: Luiz Antonio Bega Advogado: Rafael dos Santos Paim Mendes (OAB: 15844/MS) Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 15:20
Conclusos para decisão
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01/08/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 15:20
Distribuído por sorteio
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01/08/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 09:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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