TJMS - 0800534-64.2022.8.12.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 07:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/08/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 16:54
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:54
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/08/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 10:41
INCONSISTENTE
-
14/08/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 10:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800534-64.2022.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Nova Alvorada do Sul Apelante: Câmara Municipal de Nova Alvorada do Sul Advogado: Valdeci Davalo Ferreira (OAB: 13234/MS) Advogada: Gabriela Musculini (OAB: 28008/MS) Apelada: Andréa Fernandes Fim Morais Advogada: Kathryn Nogueira Dias (OAB: 21739/MS) Interessado: Município de Nova Alvorada do Sul Interessado: Presidente da Camara Municipal de Nova Alvorada do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO - REJEITADA - MÉRITO - VEREADOR - VOTAÇÃO SECRETA - ILEGALIDADE RECONHECIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA RATIFICADA EM REMESSA NECESSÁRIA. 1.
Discute-se no presente recurso a) preliminar de perda do objeto; b) no mérito, o direito líquido e certo do impetrante, decorrente da nulidade do processo administrativo que culminou na aplicação da sanção de cassação da habilitação do autor por ausência de notificação. 2.
Não há falar em perda do objeto do mandado de segurança porque persiste o interesse na análise da legalidade do suposto ato ilegal. 3.
O entendimento mais em consonância com os Princípios da Transparência e da Publicidade, princípios norteadores dos atos administrativos, é o de que também a suspensão do parlamentar seja precedida de votação aberta, sendo, injustificável, no caso, que a aplicação da penalidade de suspensão seja precedida de votação secreta realizada pela Câmara Legislativa. 4.
Apelação Cível conhecida e não provida.
Sentença ratificada em remessa necessária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, conheceram e negaram provimento ao recurso voluntário e ratificaram a ssentença em Remessa Necessária, nos termos do voto do Relator -
13/08/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 18:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
05/08/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800534-64.2022.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Nova Alvorada do Sul Apelante: Câmara Municipal de Nova Alvorada do Sul Advogado: Valdeci Davalo Ferreira (OAB: 13234/MS) Advogada: Gabriela Musculini (OAB: 28008/MS) Apelada: Andréa Fernandes Fim Morais Advogada: Kathryn Nogueira Dias (OAB: 21739/MS) Interessado: Município de Nova Alvorada do Sul Interessado: Presidente da Camara Municipal de Nova Alvorada do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
02/08/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 13:14
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
21/05/2024 12:51
Conclusos para decisão
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20/05/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 18:37
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/05/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/05/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 12:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 08:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 11:55
Distribuído por sorteio
-
02/05/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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