TJMS - 0835520-38.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 07:10
Transitado em Julgado em #{data}
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03/12/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 13:20
INCONSISTENTE
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03/12/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835520-38.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Alcinda Mendonca Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelada: Paraná Banco S/A EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - TEMA N.º 648, DO STJ - NOTIFICAÇÃO ENVIADA POR E-MAIL - RECEBIMENTO NÃO CONFIRMADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conforme definido no Tema n.º 648, do STJ "A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária".
O envio de notificação por endereço eletrônico (e-mail) sem a confirmação de recebimento ou de leitura do documento não é suficiente para caracterizar o interesse de agir da parte autora em relação à ação de produção antecipada de prova.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
02/12/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 15:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
29/11/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 13:02
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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23/11/2024 00:11
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835520-38.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Alcinda Mendonca Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelada: Paraná Banco S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/11/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 18:05
Conclusos para decisão
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18/11/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 18:05
Distribuído por sorteio
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18/11/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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