TJMS - 0801602-03.2022.8.12.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 22:18
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
23/09/2025 02:04
Certidão de Publicação - DJE
-
23/09/2025 00:01
Publicação
-
23/09/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801602-03.2022.8.12.0037/50002 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Município de Itaporã Proc.
Município: Charlles Poveda (OAB: 9422/MS) Interessado: Amaury Aparecido Vitoriano DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Vistos, etc.
Trata-se de agravo em recurso especial movido por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul em face da decisão que inadmitiu o recurso especial por ela interposto (sequencial n. 50001).
Com efeito, após análise, o Superior Tribunal de Justiça determinou o retorno do feito ao Tribunal de origem para observância do Tema 1313/STJ, para que se proceda nos termos dos arts. 1.030 e 1.040 do CPC.
Por essa razão, a pretensão delineada pela parte agravante neste feito está exaurida, bem como prejudicado o presente recurso.
Assim sendo, traslade-se cópia das peças geradas no STJ (f. 41-64) e desta decisão para os autos do recurso especial (sequencial 50001), que deverá retornar à conclusão para cumprimento da decisão da Corte Superior.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias.
I.C. -
22/09/2025 06:50
Remessa à Imprensa Oficial
-
19/09/2025 17:41
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
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19/09/2025 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/09/2025 15:10
Recurso prejudicado
-
17/09/2025 16:59
Conclusos para admissibilidade recursal
-
08/09/2025 15:02
Incidente em Processamento
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05/09/2025 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/09/2025 08:08
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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02/09/2025 16:29
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
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14/04/2025 01:22
Certidão
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11/04/2025 08:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/04/2025 08:07
Documento Digitalizado
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11/04/2025 08:06
Certidão
-
04/04/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 07:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/04/2025 22:12
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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03/04/2025 20:00
Certidão
-
03/04/2025 20:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/04/2025 19:59
Juntada de Certidão
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03/04/2025 19:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/04/2025 19:58
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 19:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/04/2025 19:57
Certidão
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03/04/2025 19:56
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
03/04/2025 04:00
Certidão de Publicação - DJE
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03/04/2025 00:01
Publicação
-
03/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801602-03.2022.8.12.0037/50002 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Município de Itaporã Proc.
Município: Charlles Poveda (OAB: 9422/MS) Interessado: Amaury Aparecido Vitoriano DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
02/04/2025 07:10
Remessa à Imprensa Oficial
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01/04/2025 17:58
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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01/04/2025 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/04/2025 17:11
Recurso Especial
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31/03/2025 19:07
Conclusos para admissibilidade recursal
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31/03/2025 16:31
Certidão
-
14/03/2025 18:22
Prazo em Curso
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10/02/2025 01:35
Certidão
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03/02/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 14:07
Prazo em Curso
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30/01/2025 14:05
Certidão
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30/01/2025 14:05
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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30/01/2025 12:59
Certidão
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30/01/2025 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/01/2025 03:25
Certidão de Publicação - DJE
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30/01/2025 00:21
Certidão de Publicação - DJE
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30/01/2025 00:01
Publicação
-
30/01/2025 00:01
Publicação
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801602-03.2022.8.12.0037/50002 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Município de Itaporã Proc.
Município: Charlles Poveda (OAB: 9422/MS) Interessado: Amaury Aparecido Vitoriano DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/01/2025 07:18
Remessa à Imprensa Oficial
-
29/01/2025 07:16
Remessa à Imprensa Oficial
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28/01/2025 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/01/2025 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/01/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:44
Processo Dependente Iniciado
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09/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801602-03.2022.8.12.0037/50001 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Município de Itaporã Proc.
Município: Charlles Poveda (OAB: 9422/MS) Interessado: Amaury Aparecido Vitoriano DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801602-03.2022.8.12.0037/50001 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Município de Itaporã Proc.
Município: Charlles Poveda (OAB: 9422/MS) Interessado: Amaury Aparecido Vitoriano DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801602-03.2022.8.12.0037/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Samuel Sebastião Magalhães (OAB: 120936DP/MS) Interessado: Município de Itaporã Proc.
Município: Charlles Poveda (OAB: 9422/MS) Interessado: Amaury Aparecido Vitoriano DPGE - 1ª Inst.: Samuel Sebastião Magalhães (OAB: 120936DP/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL CONSISTENTE NA MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS, INCABÍVEIS NA HIPÓTESE - ERRO MATERIAL VERIFICADO E CORRIGIDO - EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
17/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801602-03.2022.8.12.0037/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Samuel Sebastião Magalhães (OAB: 120936DP/MS) Interessado: Município de Itaporã Proc.
Município: Charlles Poveda (OAB: 9422/MS) Interessado: Amaury Aparecido Vitoriano DPGE - 1ª Inst.: Samuel Sebastião Magalhães (OAB: 120936DP/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801602-03.2022.8.12.0037/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Samuel Sebastião Magalhães (OAB: 120936DP/MS) Interessado: Município de Itaporã Proc.
Município: Charlles Poveda (OAB: 9422/MS) Interessado: Amaury Aparecido Vitoriano DPGE - 1ª Inst.: Samuel Sebastião Magalhães (OAB: 120936DP/MS) Vistos, etc.
Intime-se o Embargado para, no prazo de 5 dias, manifestar-se, querendo, nos termos do art. 1023,§ 2º do Código de Processo Civil.
Depois, à conclusão para julgamento. -
21/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801602-03.2022.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Samuel Sebastião Magalhães (OAB: 120936DP/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Apelado: Município de Itaporã Advogado: Charlles Poveda (OAB: 9422/MS) Interessado: Amaury Aparecido Vitoriano DPGE - 1ª Inst.: Samuel Sebastião Magalhães (OAB: 120936DP/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO - PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL - IMPOSSIBILIDADE DE MENSURAR O VALOR DE UMA VIDA - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS COM BASE NO VALOR DA CAUSA DESPROPORCIONAL - FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA, COM FULCRO NO ART. 85, §8º, E EM RESPEITO AOS PARÂMETROS DOS INCISOS DO §2º, BEM COMO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
16/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801602-03.2022.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Samuel Sebastião Magalhães (OAB: 120936DP/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Apelado: Município de Itaporã Advogado: Charlles Poveda (OAB: 9422/MS) Interessado: Amaury Aparecido Vitoriano DPGE - 1ª Inst.: Samuel Sebastião Magalhães (OAB: 120936DP/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801602-03.2022.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Samuel Sebastião Magalhães (OAB: 120936DP/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Apelado: Município de Itaporã Advogado: Charlles Poveda (OAB: 9422/MS) Interessado: Amaury Aparecido Vitoriano DPGE - 1ª Inst.: Samuel Sebastião Magalhães (OAB: 120936DP/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 02/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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