TJMS - 0842074-86.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:22
Certidão
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01/09/2025 16:22
Recurso Eletrônico Baixado
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01/09/2025 11:17
Transitado em Julgado em "data"
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05/08/2025 15:33
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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04/08/2025 22:13
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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04/08/2025 07:31
Certidão de Publicação - DJE
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04/08/2025 00:01
Publicação
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04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842074-86.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Apelado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO - DANOS ELÉTRICOS - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE - RECURSO PROVIDO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de apelação cível interposta por concessionária de energia elétrica contra sentença que julgou procedente ação regressiva de ressarcimento de danos, promovida por seguradora que indenizou seu segurado por prejuízos causados por suposta oscilação de energia. 2.
A sentença condenou a concessionária ao pagamento de R$ 3.999,00, além de juros e correção monetária, e ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
A controvérsia recursal recai sobre a ausência de comprovação do nexo de causalidade entre a conduta da concessionária e os danos elétricos alegadamente sofridos pelo segurado da seguradora autora.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
Reconhece-se que os laudos apresentados pela seguradora são inconclusivos quanto à origem dos danos e não demonstram vínculo direto entre falha na prestação do serviço de fornecimento de energia e os prejuízos suportados. 5.
Ressalta-se que, embora a responsabilidade da concessionária seja objetiva, a caracterização do dever de indenizar exige a demonstração de nexo de causalidade, ausente no caso concreto, razão pela qual se reforma a sentença.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso provido.
Tese de julgamento: A responsabilização da concessionária de energia elétrica por danos em equipamentos eletroeletrônicos exige prova do nexo de causalidade entre a falha no serviço e os prejuízos alegados, sendo insuficientes laudos genéricos ou inconclusivos.
A ausência de elementos técnicos idôneos que comprovem que o dano decorreu de oscilação ou descarga elétrica imputável à concessionária afasta a responsabilidade civil, ainda que objetiva.
Dispositivos relevantes citados: Resolução ANEEL nº 1000/2021, art. 611.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso e deram provimento, nos termos do voto do Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, vencidos o relator e o 2º vogal.
Em conformidade com o art. 942 do CPC. -
01/08/2025 11:48
Remessa à Imprensa Oficial
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31/07/2025 15:26
Julgamento Virtual Finalizado
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31/07/2025 15:26
Provimento
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29/07/2025 14:54
Acórdão Corrigido - Designado
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29/07/2025 12:47
JV - Acórdão devolvido para correção - Designado
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23/07/2025 04:23
Certidão de Publicação - DJE
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23/07/2025 00:01
Publicação
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22/07/2025 16:47
Remessa à Imprensa Oficial
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22/07/2025 16:36
Incluído em pauta para 22/07/2025 04:36:55 local.
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18/07/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 00:46
Certidão de Publicação - DJE
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15/07/2025 00:01
Publicação
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15/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842074-86.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Apelado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/07/2025 09:46
Remessa à Imprensa Oficial
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14/07/2025 09:20
Conclusos para decisão
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14/07/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 09:20
Distribuído por sorteio
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14/07/2025 09:15
Processo Cadastrado
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11/07/2025 18:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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