TJMS - 0916767-75.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 08:07
Conclusos para decisão
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24/09/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 08:06
Processo Dependente Iniciado
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16/09/2025 01:01
Certidão de Publicação - DJE
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16/09/2025 00:01
Publicação
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16/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0916767-75.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Mineração Corumbaense Reunida S.A.
Advogada: Juliana Junqueira Coelho (OAB: 80466/MG) Repre.
Legal: André Alcantara Ocampos Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO EM RAZÃO DA ANULAÇÃO DA CDA EM AÇÃO PRÓPRIA - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 90, § 4º, DO CPC - RECURSO DO ESTADO DESPROVIDO.
RECURSO DA EXEQUENTE PARCIALMENTE PROVIDO.
A redução dos honorários prevista no art. 90, §4º, do CPC somente se aplica quando o réu reconhece a procedência do pedido e cumpre integralmente a obrigação, o que não é a hipótese dos autos.
A jurisprudência do STJ autoriza a fixação de honorários por equidade, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, nas hipóteses em que a extinção da execução fiscal decorre de provimento em ação anulatória.
Recurso da executada conhecido e parcialmente provido para fixar os honorários advocatícios em R$ 5.000,00, com fundamento no art. 85, § 8º, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
15/09/2025 11:46
Remessa à Imprensa Oficial
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13/09/2025 11:34
Provimento em Parte
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11/09/2025 14:54
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
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10/09/2025 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/09/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Provido em parte
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10/09/2025 14:00
Julgado
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03/09/2025 08:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/09/2025 00:01
Publicação
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29/08/2025 14:39
Incluído em pauta para 29/08/2025 02:39:24 local.
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29/08/2025 13:20
Remessa à Imprensa Oficial
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29/08/2025 12:37
Inclusão em Pauta
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22/08/2025 00:26
Certidão de Publicação - DJE
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22/08/2025 00:01
Publicação
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22/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0916767-75.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Mineração Corumbaense Reunida S.A.
Advogada: Juliana Junqueira Coelho (OAB: 80466/MG) Repre.
Legal: André Alcantara Ocampos Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/08/2025. -
21/08/2025 09:46
Remessa à Imprensa Oficial
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21/08/2025 09:40
Conclusos para decisão
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21/08/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 09:40
Distribuído por prevenção
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21/08/2025 09:38
Processo Cadastrado
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21/08/2025 08:53
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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20/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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