TJMS - 0800293-76.2024.8.12.0036
1ª instância - Inocencia - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:30
Remetidos os Autos para destino.
-
15/07/2025 07:30
Expedição de tipo de documento.
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15/07/2025 07:30
Remetidos os Autos para destino.
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09/07/2025 08:45
Juntada de Petição de tipo
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19/06/2025 07:03
Juntada de tipo de documento
-
17/06/2025 17:42
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:42
Recebido o recurso
-
17/06/2025 16:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/06/2025 09:31
Juntada de Petição de tipo
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30/05/2025 08:47
Realizado cálculo de custas
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22/05/2025 11:38
Realizado cálculo de custas
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21/05/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 06:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Joana Angelica Silva (OAB 30162/CE), Thaylla Beatriz Elias Pimenta (OAB 28630/MS) Processo 0800293-76.2024.8.12.0036 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Paulo Izidoro Alves dos Santos - Réu: Banco do Brasil S/A - Sentença homologatória: Vistos, etc.
Inicialmente, anote-se que este magistrado, como outros deste Estado, entende que o controle do "juiz togado" sobre a decisão proferida pelo "juiz leigo" deve ser um controle, de regra, apenas formal, ou seja, quanto às exigências formais de ordem pública do processo, em prestígio ao acompanhamento da causa e à eventual valoração probatória pelo aludido auxiliar do Juizado Especial durante o curso do feito.
Nesse sentido: Esse poder conferido ao juiz togado de modificar a decisão do juiz leigo não tem a amplitude que se possa a princípio imaginar, porquanto deverá acolher a decisão de mérito, em deferência ao convencimento e motivações do instrutor que presidiu toda a audiência e que colheu diretamente as provas.
O controle a ser feito não é quanto à questão de fundo (mérito), mas apenas de forma e a respeito daquelas matérias que podem ser conhecidas de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, tais como as condições da ação, pressuposto processuais ou nulidades absolutas (no caso, que tenham causado prejuízo às partes). (TOURINHO NETO, Fernando da Costa.
Juizados especiais estaduais cíveis e criminais: comentários à Lei 9.099/1995. 7ª.
Edição.
Revista, atualizada e ampliada.
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, RT, em 2011, p. 295).
Isso posto, nos termos expendidos anteriormente, HOMOLOGO a "sentença" proferida pela Juíza Leiga ou Juiz Leigo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, com fundamento na regra esculpida no artigo 40 da Lei de 9.099 de 26-9-1995, sem prejuízo de manejo de recurso cabível a uma das turmas recursais do Sistema de Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul (e.
TJMS).
Oportunamente, arquivem-se estes autos, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/05/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 18:16
Expedição de tipo de documento.
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19/05/2025 17:52
Remetidos os Autos para destino.
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19/05/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:54
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 16:54
Homologada a Transação
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19/05/2025 16:53
Recebidos os autos
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19/05/2025 16:53
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2025 14:40
Remetidos os Autos para destino.
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12/02/2025 17:34
Recebidos os autos
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12/02/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 13:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/02/2025 11:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/01/2025 09:30
Juntada de Petição de tipo
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26/12/2024 14:45
Juntada de Petição de tipo
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19/12/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Joana Angelica Silva (OAB 30162/CE), Thaylla Beatriz Elias Pimenta (OAB 28630/MS) Processo 0800293-76.2024.8.12.0036 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Paulo Izidoro Alves dos Santos - Réu: Banco do Brasil S/A - Encerrada a instrução, as partes após a apresentação das provas supra mencionada, terão 15 (quinze) dias para apresentarem alegações finais escritas, prazo comum. -
18/12/2024 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/12/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 20:00
Juntada de Petição de tipo
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS) Processo 0800293-76.2024.8.12.0036 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Banco do Brasil S/A - Conforme a decisão interlocutória da MM.
Juíza, acerca da inversão do ônus da prova, converto em diligência para que a parte Requerida apresente o contrato do acordo mencionado pelo autor, bem como, os comprovante dos descontos realizados na conta do mesmo, no qual hoje, ele alega não mais possuir acesso, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de se sucumbir as alegações autorais.
As partes manifestaram a desnecessidade de produção de quaisquer provas além dessa. -
07/12/2024 05:21
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/12/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 19:44
de Instrução e Julgamento
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27/11/2024 14:02
Juntada de Petição de tipo
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29/10/2024 14:48
Juntada de Petição de tipo
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28/10/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 18:17
Expedição de tipo de documento.
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25/10/2024 17:34
de Instrução e Julgamento
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24/10/2024 15:36
de Conciliação
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22/10/2024 10:17
Juntada de Petição de tipo
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21/10/2024 16:17
Juntada de Petição de tipo
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04/09/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 05:40
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 05:40
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 18:45
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 18:38
de Instrução e Julgamento
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Joana Angelica Silva (OAB 30162/CE) Processo 0800293-76.2024.8.12.0036 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Paulo Izidoro Alves dos Santos - Intimação da decisão de f. 128/129: Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. 2) Prenchidos os requisitos esenciais e instruída a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, DESIGNE-SE audiência de concilação, oportunidade em que as partes deverão comparecer obrigatoriamente acompanhadas de advogado ou Defensor Público (art. 34, § 9º, do Código de Proceso Civil) ou por intermédio de representante com procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir. -
06/08/2024 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/08/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 17:59
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:59
Tutela Provisória
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16/07/2024 13:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/07/2024 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2024 17:47
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2024 13:38
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 12:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 09:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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