TJMS - 0800389-40.2023.8.12.0032
1ª instância - Deodapolis - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 20:19
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Douglas Alves (OAB 64032/PR) Processo 0800389-40.2023.8.12.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Daniela Duarte Bezerra Lopes Ribeiro - Vistos, etc.
I – Petição de f. 75-88: Nos termos do art. 10, § 2º, do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, a inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral, e, além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
Ademais, conforme o art. 76 do Código de Processo Civil, verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício, e, descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária, o processo será extinto, se a providência couber ao autor.
Pois bem.
Em consulta ao SAJ, verificou-se que o advogado subscritor da petição de f. 75-88 possui mais de dez ações em trâmite perante este Tribunal de Justiça, mas não indicou em sua petição nem se vislumbra no site da OAB/MS informação de que detenha inscrição suplementar na Seccional local.
Assim, considerando que o vício de representação é nulidade sanável, intime-se o advogado da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua inscrição suplementar perante a OAB/MS, com fundamento no art. 10, § 2º, do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, sob pena de ineficácia dos atos praticados.
Se requerida dilação de prazo, desde já, defiro mais 15 (quinze) dias.
II – Com a manifestação ou decurso de prazo, retornem os autos conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
06/08/2024 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 06/08/2024.
-
06/08/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 21:32
Recebidos os autos
-
24/06/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 14:28
Conclusos para decisão
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01/11/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 20:54
Publicado #{ato_publicado} em 24/10/2023.
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24/10/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 13:49
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
18/09/2023 17:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/08/2023 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 21:03
Publicado #{ato_publicado} em 22/08/2023.
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22/08/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 18:19
Expedição de Carta.
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22/08/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 11:42
Recebidos os autos
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12/07/2023 11:42
Determinada Requisição de Informações
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11/07/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 21:20
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 07:15
Realizado cálculo de custas
-
03/07/2023 11:42
Realizado cálculo de custas
-
30/06/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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