TJMS - 0802475-08.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 09:44
Transitado em Julgado em data
-
21/01/2025 21:45
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alfio Leão (OAB 14454/MS) Processo 0802475-08.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aurelina Santana de Novaes - "SENTENÇA: Vistos, etc...
Trata-se de ação de consignação em pagamento proposta por Aurelina Santana de Novaes em face de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A.
Intimada para emendar a inicial, deixou de apresentar documentos essenciais, notadamente a cópia do contrato e os com provantes que demonstrem o valor das parcelas em débito.
Conforme dispõe o artigo 330, §1º, do Código de Processo Civil, a petição inicial será considerada inepta quando lhe faltar pedido ou causa de pedir; o pedido for indeterminado, salvo as hipóteses legais que admitem pedido genérico; a narração dos fatos não conduzir logicamente à conclusão; ou quando contiver pedidos incompatíveis entre si.
No caso, a ausência dos referidos documentos impede a verificação do montante que deveria ser consignado, inviabilizando a análise do mérito e frustrando a utilidade do provimento jurisdicional.
Intimada a parte autora para suprir a falha, manteve-se inerte, não cumprindo com o ônus processual que lhe competia.
Assim, configurada a inépcia da petição inicial, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Diante da declaração de hipossuficiência (f. 12), concedo à autora a gratuidade da justiça, por isso, deixo de condená-la no pagamento das custas processuais.
Transitada em julgado, arquive-se, com as anotações de praxe.
P.
R .
I .
C. " -
16/12/2024 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 15:07
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 15:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
20/11/2024 08:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/11/2024 03:37
Decorrido prazo de parte
-
27/10/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alfio Leão (OAB 14454/MS) Processo 0802475-08.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aurelina Santana de Novaes - intimaçao: fica a parte autora intimada para dar andamento ao feito. -
24/10/2024 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 03:59
Decorrido prazo de parte
-
29/09/2024 19:23
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 04:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Alfio Leão (OAB 14454/MS) Processo 0802475-08.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aurelina Santana de Novaes - despacho: Defiro pedido de dilação de prazo de fls. 27/28, pelo prazo de 30 (trinta) dias. -
06/09/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 18:22
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Alfio Leão (OAB 14454/MS) Processo 0802475-08.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aurelina Santana de Novaes - "DESPACHO: Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos cópia do contrato e documentos que demonstrem o valor das parcelas em débito, a fim de ser verificado o montante a ser consignado, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, do CPC. Às providências." -
07/08/2024 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 16:15
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 07:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/08/2024 07:32
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 07:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/08/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2024 08:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800457-48.2023.8.12.0045
Valdelino de Oliveira Coelho
Marcio de Andrade Nunes
Advogado: Jadilla Quintana Coelho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/03/2023 15:20
Processo nº 0800613-85.2017.8.12.0032
Ilda Vieira Braun
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Bruno de Assis Sartori
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/11/2017 12:47
Processo nº 0839179-70.2015.8.12.0001
Edmirse Mendonca Correa
Aurea Teresa Correa
Advogado: Fabio Freitas Correa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/11/2015 11:02
Processo nº 0004406-22.2021.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
A Apurar
Advogado: Alcebiades Alves de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/02/2021 16:15
Processo nº 0839179-70.2015.8.12.0001
Edmirse Mendonca Correa
Aurea Teresa Correa
Advogado: Fabio Freitas Correa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/10/2024 11:03