TJMS - 0802869-97.2023.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 07:53
Autos preparados para expedição
-
25/07/2025 04:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/07/2025.
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24/07/2025 19:26
Prazo em Curso
-
10/06/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 15:33
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2025 14:08
Remetidos os Autos para destino.
-
02/06/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 05:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandra Costa da Silva (OAB 20682/MS), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC) Processo 0802869-97.2023.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alexandra dos Santos da Costa Soares - Réu: Itaú Unibanco S.A. - Indefiro o pedido de formação de litisconsórcio passivo com o convênio responsável pelo gerenciamento da margem consignável, pois não é ele responsável pelo contrato firmado com a parte autora.
O contrato é assinado entre o contratante e a instituição financeira, que é também a beneficiária dos descontos objeto da consignação.
Rejeito a preliminar de impugnação à justiça gratuita, pois a incapacidade financeira da pessoa física é presumida e o requerido não demonstrou a existência de elementos que infirmassem essa presunção.
No mais, defiro em termos o requerimento apresentado à f. 128.
Oficie-se ao órgão pagador, ou seja, o Município de Naviraí, por meio de sua Gerência de Recursos Humanos, para que, no prazo de 15 dias, encaminhe a este juízo a relação atualizada dos empréstimos consignados em folha que a requerente possui, contendo as respectivas datas de contratação, número de parcelas pagas e pendentes, bem como o último holerite disponível da requerente.
Com a resposta, vista às partes pelo prazo de 10 dias. -
07/04/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 15:45
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:32
Outras Decisões
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03/12/2024 04:17
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 13:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2024 20:30
Juntada de Petição de tipo
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23/10/2024 07:45
Juntada de Petição de tipo
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18/10/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandra Costa da Silva (OAB 20682/MS), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC) Processo 0802869-97.2023.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alexandra dos Santos da Costa Soares - Réu: Itaú Unibanco S.A. - Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 dias, especificarem as provas que pretendam produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, bem como informem se possuem interesse na designação de sessão de conciliação e mediação. -
15/10/2024 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 09:16
Juntada de Petição de tipo
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24/09/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/09/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 16:45
Juntada de Petição de tipo
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26/08/2024 08:43
Juntada de tipo de documento
-
07/08/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 15:26
Expedição de tipo de documento.
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07/08/2024 15:24
Juntada de tipo de documento
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandra Costa da Silva (OAB 20682/MS) Processo 0802869-97.2023.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alexandra dos Santos da Costa Soares - Réu: Itaú Unibanco S.A. - O risco de dano, no presente caso, é inconteste, tendo em vista que a dívida consome grande parte dos vencimentos da parte autora, prejudicando a manutenção de sua subsistência com dignidade.
Por fim, destaca-se que a concesão da tutela provisória postulada não trará prejuízos ao requerido, pois além de se tratar de instiuição financeira com vasto patrimônio, o provimento não é ireversível.
Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE a tutela provisória de urgência reclamada para o fim de determinar a ADEQUAÇÃO dos descontos na folha de pagamento da autora referentes ao empréstimo consignado com o requerido Itaú Unibanco S/A (CDC Itaú), cujas parcelas deverão ser limitadas a R$90,0 (novecentos e noventa reais), sendo ese o valor a ser descontando em folha a partir da intimação desta decisão.
Oficie-se ao órgão pagador da Autora (Prefeitura Municipal de Naviraí) para que realize a adequação da mensalidade paga pela autora ao Itaú Unibanco S/A, descontando o valor acima.
Em face das peculiaridades da causa que demonstram ser remota a posibildade de composição amigável, dispenso a realização de audiência de concilação e mediação neste momento procesual, medida que, nada obstante, poderá ser oportunamente adotada (art. 139, V e VI, do NCPC).
Intime-se a parte Requerida desta decisão e, no mesmo expediente, cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 dias úteis, contados nos termos do art. 231 do CPC, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato deduzidas pela parte autora na inicial (art. 35 e 34 do NCPC).
Com a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-la, no prazo de 15 dias, permitndo-se a produção de prova.
Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 dias, especificarem as provas que pretendam produzir, justificando a necesidade e pertinência, sob pena de indeferimento, bem como informem se posuem interese na designação de sesão de concilação e mediação.
Por fim, defiro à parte autora as beneses da Justiça Gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/08/2024 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/08/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 12:12
Juntada de tipo de documento
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31/07/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 17:34
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2024 16:43
Remetidos os Autos para destino.
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09/05/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 15:48
Recebidos os autos
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18/04/2024 15:48
Tutela Provisória
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02/10/2023 14:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/09/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 11:15
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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