TJMS - 0822342-22.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 23:41
Prazo em Curso
-
22/08/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora do recurso de apelação apresentado, para contrarrazões no prazo de 15 dias. -
21/08/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 10:02
Emissão da Relação
-
31/07/2025 11:30
Juntada de Petição de Apelação
-
31/07/2025 11:17
Juntada de Petição de Apelação
-
23/07/2025 02:17
Prazo em Curso
-
22/07/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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20/07/2025 16:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2025 19:02
Emissão da Relação
-
18/07/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:48
Registro de Sentença
-
25/06/2025 14:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/04/2025 18:16
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 18:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/04/2025.
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18/02/2025 00:31
Prazo em Curso
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0822342-22.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Madalena Mantovini - Intimação da parte embargada dos embargos de declaração opostos, para impugnação no prazo de 05 dias. -
17/02/2025 20:10
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
-
17/02/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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14/02/2025 13:26
Emissão da Relação
-
12/02/2025 13:12
Prazo em Curso
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0822342-22.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Madalena Mantovini - Intimação da parte autora para se manifestar sobre embargos de declaração -
07/02/2025 20:24
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
07/02/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2025 00:11
Emissão da Relação
-
31/01/2025 11:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2025 16:55
Documento Digitalizado
-
22/01/2025 16:55
Documento Digitalizado
-
20/01/2025 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/01/2025 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/01/2025 14:14
Expedição em análise para assinatura
-
15/01/2025 09:27
Prazo em Curso
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0822342-22.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Madalena Mantovini - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social -
III - DISPOSITIVO Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para o fim de condenar o requerido a restabelecer o benefício de auxílio-doença NB 647.319.673-4 em favor da parte autora, a contar do dia da cessação do referido benefício, 02/04/2024, e deverá perdurar, no mínimo, até a realização do procedimento cirúrgico aguardado pela parte autora ou reabilitação profissional, fazendo-o com fundamento no art. 59 e 60, §8º, ambos da Lei 8.213/91.
Com o trânsito em julgado, intime-se a gerência executiva do INSS na forma prevista no Guia Procedimental do Servidor - GPS, determinando a implantação do benefício, constando como data de início dos pagamentos - DIP a data do trânsito em julgado.
As parcelas vencidas deverão ser acrescidas de juros de mora e correção monetária, a contar de cada parcela impaga, na forma prevista no art. 3.º da Emenda Constitucional n.º 113/2021, ou seja, com a incidência única da taxa SELIC até a data do efetivo pagamento.
Condeno o requerido no pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte autora, os quais arbitro provisoriamente em 10% (dez por cento) do valor das parcelas vencidas até a data desta sentença (súmula 111 do E.
STJ), na forma do art. 85, §3º, I, do Código de Processo Civil, bem como o contido no §2º, I a IV, do mesmo dispositivo legal, ressalvada eventual adequação de tal percentual na fase de cumprimento de cumprimento caso o valor exequendo supere 200 (duzentos) salários mínimos.
O pagamento das parcelas atrasadas deverá obedecer ao disposto no art. 128 da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 10.099/2000.
Condeno o requerido no pagamento de custas processuais, observando que o Regimento de Custas do Estado de Mato Grosso do Sul (Lei 3.779/2009), expressamente dispõe que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS não goza da isenção deferida à União Federal, devendo as custas serem recolhidas ao final pelo vencido (§§ 1º e 2º do art. 24 de tal diploma legal).
Ademais, incide no caso o rigor da súmula 178 do E.
STJ, consoante a qual "O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios propostas na Justiça Estadual".
A presente sentença não está sujeita ao reexame necessário, haja vista que a soma das parcelas vencidas até esta data não superam o limite previsto no art. 496, §3º, I, do Código de Processo Civil.
Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Independente do trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor do perito para o levantamento dos honorários periciais.
P.R.I. -
10/01/2025 20:14
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
-
10/01/2025 15:33
Autos preparados para expedição
-
10/01/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2025 03:40
Emissão da Relação
-
10/01/2025 03:39
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 03:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 03:37
Prazo em Curso
-
17/12/2024 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/12/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 16:55
Registro de Sentença
-
17/12/2024 16:55
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
22/10/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 01:47
Prazo em Curso
-
25/09/2024 08:31
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
-
24/09/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/09/2024 16:51
Emissão da Relação
-
16/09/2024 08:40
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 02/09/2024.
-
02/09/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/08/2024 14:36
Emissão da Relação
-
30/08/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/08/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 14:15
Prazo em Curso
-
19/08/2024 14:32
Prazo em Curso
-
15/08/2024 01:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2024.
-
15/08/2024 01:00
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0822342-22.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Madalena Mantovini - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora do laudo pericial de fls. 97/108, para manifestação no prazo de 15 dias. -
06/08/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
-
06/08/2024 15:46
Prazo em Curso
-
06/08/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:04
Emissão da Relação
-
08/07/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2024 00:44
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:41
Prazo em Curso
-
03/06/2024 14:40
Documento Digitalizado
-
03/06/2024 00:33
Prazo em Curso
-
20/05/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 14:37
Documento Digitalizado
-
10/05/2024 13:28
Expedição de Carta.
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10/05/2024 09:12
Expedição em análise para assinatura
-
10/05/2024 07:19
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 06:03
Autos preparados para expedição
-
10/05/2024 06:02
Expedição de Carta.
-
10/05/2024 06:01
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 17:32
Prazo em Curso
-
09/05/2024 04:58
Prazo em Curso
-
09/05/2024 04:58
Prazo em Curso
-
08/05/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 08/05/2024.
-
08/05/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2024 09:48
Emissão da Relação
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16/04/2024 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2024 18:10
Outras Decisões
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15/04/2024 12:13
Conclusos para despacho
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15/04/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 12:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/04/2024 08:51
Informação do Sistema
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11/04/2024 08:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/04/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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