TJMS - 0802055-12.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Sherlla Amorim Oliveira (OAB 15765/MS) Processo 0800274-23.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Batista Dias - Decisão de fls. 622. "Atento à manifestação defensiva de fs. 613/615, fica evidente o mero erro material (de digitação) no dispositivo da sentença de fs. 523/526, quando lá constou que os valores pretéritos seriam devidos desde 30/08/2016.
Tal conclusão advém da simples leitura do parágrafo imediatamente anterior ao dispositivo, onde se esclarece, expressamente, que o restabelecimento do auxílio-doença se daria desde a cessação ocorrida em 30/12/2020.
A mesma data é mencionada três parágrafos acima.
A referida data fora extraída dos documentos de fs. 393 e 491/492, considerando que o benefício n. 7065311547 fora concedido após duas perícias com resultado negativo para incapacidade (fs. 490/941, realizadas em 26/07 e 23/09/2019, respectivamente). É o caso, portanto, de correção do referido erro material, à luz do princípio geral que veda o enriquecimento indevido, e também em observância à exordial, que não abarca a data constada erroneamente no dispositivo.
Assim, reitero que os valores pretéritos serão devidos a contar de 30/12/2020.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, intime-se a autarquia requerida nos termos da decisão de f. 607." -
09/09/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 09:42
Transitado em Julgado em #{data}
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19/08/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 11:12
INCONSISTENTE
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05/08/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 11:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/08/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 06:33
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802055-12.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Osmar Rosa Maria Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: MBM Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Osmar Rosa Maria Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) EMENTA.
APELAÇÕES CÍVEIS.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/ INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO E OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADAS - CONTRATAÇÃO INDEVIDA - ATO ILÍCITO PRATICADO - DANOS MORAIS DEVIDOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO - JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR EQUIDADE - RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS - A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram as preliminares e, no mérito, deram parcial provimento aos recursos, nos termos do voto do relator -
01/08/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 17:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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23/07/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/07/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 10:47
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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11/04/2024 16:26
Conclusos para decisão
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11/04/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/04/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 01:40
INCONSISTENTE
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03/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/04/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 11:20
Conclusos para decisão
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02/04/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 11:20
Distribuído por sorteio
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02/04/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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