TJMS - 0814057-38.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 13:31
Evolução da Classe Processual
-
03/09/2025 11:51
Processo Reativado
-
03/09/2025 11:39
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/08/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 08:12
Prazo em Curso
-
17/08/2025 03:38
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 06:47
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 12:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 12:18
Emissão da Relação
-
07/08/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 10:28
Transitado em Julgado em data
-
06/08/2025 13:16
Recebidos os autos da Turma Recursal
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06/08/2025 13:16
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
13/03/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
13/03/2025 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
07/03/2025 16:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2025 16:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/03/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 17:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/02/2025 03:04
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 14:59
Autos preparados para expedição
-
10/02/2025 14:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/02/2025 07:24
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 22:01
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
-
04/02/2025 08:38
Autos preparados para expedição
-
04/02/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2025 12:42
Emissão da Relação
-
09/01/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 13:30
Registro de Sentença
-
09/01/2025 13:30
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
08/01/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/08/2024 13:07
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/08/2024 08:58
Prazo em Curso
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Matheus de Lima Marta Corrêia (OAB 26608/MS), EVELLYN CÁSSIA PENTEADO (OAB 26931/MS), Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB 27587/MS) Processo 0814057-38.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rodolfo Kenji Siroma - Intime-se a parte embargada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca dos embargos de declaração.
Após, com ou sem a manifestação, encaminhem-se os autos ao(à) juiz(íza) leigo(a) para prolação de sentença. Às providências. -
20/08/2024 22:31
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
-
20/08/2024 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 15:12
Emissão da Relação
-
19/08/2024 13:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2024 17:43
Prazo em Curso
-
15/08/2024 01:57
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Matheus de Lima Marta Corrêia (OAB 26608/MS), EVELLYN CÁSSIA PENTEADO (OAB 26931/MS) Processo 0814057-38.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rodolfo Kenji Siroma - SENTENÇA: DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda movida por RODOLFO KENJI SIROMA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para: 1) Reconhecer e declarar o direito da parte autora à promoção horizontal para a Classe B, a contar de Abril de 2023, condenando-se o requerido a arcar com o respectivo direito financeiro retroativo, em conformidade com a porcentagem estipulada legalmente, até a data em que a parte autora for efetivamente promovida e tiver implantada em sua folha salarial o valor devido da respectiva promoção; 2) Declarar que no período de vigência da Lei Complementar Federal n. 173/2020 e do Decreto Municipal n. 14.991/2021, conforme exposto na exordial, deve ser contabilizado como de efetivo exercício, sendo apto para o pagamento dos direitos funcionais da parte autora; 3) Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; 4) Tais valores deverão ser atualizados em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ).
JULGA-SE IMPROCEDENTE, por sua vez, o pedido de reposicionamento de classe hierárquica superior à inicial da categoria funcional de enquadramento, Segunda Classe, conforme os fundamentos supracitados.
Por fim, que haja o devido desconto dos montantes econômicos já eventualmente pagos pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada. (.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/08/2024 21:50
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
-
05/08/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 06:00
Autos preparados para expedição
-
05/08/2024 05:47
Emissão da Relação
-
02/08/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 13:55
Registro de Sentença
-
02/08/2024 13:55
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
01/08/2024 21:39
Expedição de NULL.
-
27/05/2024 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/04/2024 10:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 15:55
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 10:08
Juntada de Petição de Réplica
-
26/10/2023 14:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
26/10/2023 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 10:06
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/08/2023 21:56
Publicado ato_publicado em 02/08/2023.
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01/08/2023 19:49
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 18:34
Expedição de Carta.
-
01/08/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 18:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2023 18:30
Emissão da Relação
-
01/08/2023 18:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/06/2023 11:08
Autos preparados para expedição
-
22/06/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 11:01
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/10/2023 03:45:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
21/06/2023 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/06/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 13:25
Autos preparados para expedição
-
21/06/2023 07:08
Informação do Sistema
-
21/06/2023 07:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/06/2023 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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